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Carrefour é condenado por assédio a caixas

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Por dano moral coletivo, rede de supermercado deve pagar R$ 1 milhão por punir trabalhadores por diferenças de valores
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São Paulo – A prática dos empregadores de punir caixas por diferenças de valores foi alvo de disputa na Justiça. E, no caso, os trabalhadores saíram ganhando.

O Carrefour, uma das maiores redes de supermercado no país, foi condenado pela 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa a pagar R$ 1 milhão por assediar moralmente seus operadores de caixa. A decisão vale para unidades do Brasil inteiro.

Quando havia diferenças, o grupo francês adotava uma política disciplinar de primeiro dar advertência verbal, depois advertência por escrito, seguida de suspensão e demissão por justa causa, em casos de reincidência.

“A empresa transferia aos trabalhadores o risco do empreendimento, ocorrendo ilegalidade no exercício do poder diretivo”, afirmou o procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda, que ingressou com ação depois de a empresa se negar a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver as irregularidades.

Consta do processo que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o empregador de “efetuar qualquer desconto nos salários do empregado a essa razão”, exceto em caso de culpa comprovada e diante da concordância do trabalhador.

Além de punir, o Carrefour não paga a chamada “quebra de caixa”, ou seja, um percentual nos salários destinado à cobertura desses equívocos que são comuns na atividade.

De acordo com a sentença do juiz Clóvis Rodrigues Barbosa, a empresa impôs o assédio moral a um conjunto de trabalhadores. “Trata-se de comportamento reprovável, que gera penosas consequências à vítima”, explica a decisão.

No estado da Paraíba, as convenções coletivas de 2012/2013 e 2013/2014 previam a gratificação de quebra de caixa no percentual de 8%, incidentes sobre o piso da categoria para os caixas. Conforme o acordo, só não recebia a verba aqueles que trabalhavam em empresas que não descontavam as diferenças.


Redação, com informações do MPT – 29/10/2014

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