São Paulo – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a rede varejista Casas Bahia em R$ 15 mil de indenização a uma vendedora por exigir práticas enganosas aos consumidores sem sua ciência.
A funcionária relatou que a empresa praticava o “embutech”: embutir garantia no preço da mercadoria sem que compradores soubessem. Outros procedimentos também foram denunciados, como “arredondamento para cima” das taxas de juros e financiamentos, e a exigência de entrada na venda das parcelas mesmo quando a publicidade da loja afirmava o contrário.
A trabalhadora alegou que muitas vezes foi chamada de “desonesta” e “ladra” pelos que voltavam à loja quando descobriam que eram enganados. Ela também era submetida a outras práticas vexatórias como dar “castigos” aos vendedores que não cumpriam metas.
A Casas Bahia negou todas as denúncias. Defendeu a fixação de metas como um poder legítimo do empregador, técnica de venda com objetivo de aumentar lucros e comissões, e contestou a existência de cobranças com empregados. No entanto, testemunhas confirmaram os fatos relatados pela funcionária.
Com decisão unânime, o TST condenou a rede ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais, entendendo que a vendedora foi obrigada a trabalhar de forma predatória e iludir consumidores.
Redação – 13/10/2014
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Sem avisar trabalhadora, rede varejista embutia irregularidades que lesavam consumidores, que por vezes descontavam o descontentamento na própria vendedora
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