São Paulo – Após a assinatura do acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com a Caixa Federal em 13 de outubro, algumas informações desencontradas passaram a circular entre os empregados em relação à compensação das horas da greve.
O Sindicato reforça o que o acordo estabelece, para todos os bancos: os sete dias de greve não podem ser descontados; quem tem jornada de seis horas compensará até uma hora por dia até 31 de outubro; aos que trabalham oito horas a compensação é de até uma hora por dia até 7 de novembro.
No caso de o empregado realizar duas horas além de seu expediente, uma vai para a compensação da greve e a outra é computada como extraordinária.
“O acordo coletivo está acima de qualquer orientação de gestores. Caso ocorra alguma irregularidade, os trabalhadores devem denunciar”, afirma o diretor do Sindicato e integrante da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Dionísio Reis.
Jair Rosa – 20/10/2014
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Empregados da Caixa Federal devem denunciar caso acordo seja desrespeitado em seus locais de trabalho
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