São Paulo – Os empregados da Caixa Federal aprovaram a proposta apresentada pelo banco e determinaram o fim da greve, após sete dias de paralisação. A assembleia foi no final da tarde da segunda-feira 6, na Quadra dos Bancários, e contou com cerca de 1.500 trabalhadores.
Entre as conquistas estão o reajuste de 9% na curva e 8,5% nas funções comissionadas – que corresponde a aumentos reais de 2,5% no PCS e 2,02% nas funções – e a contratação de pelo menos 2 mil bancários até dezembro de 2015 – não entram na conta as contratações para substituir os desligados, afastados ou aposentados. A PLR Social será mantida e todos os empregados receberão um Delta em janeiro de 2015. O vale-cultura, conquista da categoria em 2013, foi ampliado para quem ganha até oito salários mínimos.
“Tivemos um avanço importante nessa Campanha que foi a valorização do PCS (Plano de Cargos e Salários). Também avançamos em questões ligadas à melhoria das condições de trabalho: além da contratação de 2 mil bancários, conseguimos o pagamento das horas extras em unidades até 20 empregados, que são 70% das agências do banco no país”, avaliou o diretor do Sindicato e membro da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Dionísio Reis.
Dionísio também parabenizou os bancários: “O movimento foi forte inclusive entre o pessoal da retaguarda, tanto que a Caixa cedeu e pagará 100% das horas extras também para os tesoureiros nas agências com até 20 trabalhadores. A categoria foi vitoriosa este ano e na Caixa tivemos avanços específicos. Agora continuaremos a luta nas mesas permanentes de negociação, ao longo do ano”.
Os dias parados seguirão o acordo firmado com a federação dos bancos.
> Dias parados não serão descontados
Reajuste – Os 9% de reajuste serão aplicados em todos os níveis das tabelas salariais de cargo efetivo, sem discriminação dos REG/Replan não saldado. Trata-se do mesmo índice proposto pela Fenaban para o piso da categoria.
PLR – Foi mantido o formato dos anos anteriores, ou seja, a PLR será composta da regra básica da Fenaban – 90% do salário reajustado em 8,5% mais R$ 1.837,99, limitado ao valor de R$ 9.859,93, e valor adicional de 2,2% do lucro líquido dividido igualmente entre todos os funcionários até o limite individual de R$ 3.675,98 – e pela PLR Social, que corresponde a 4% do lucro líquido distribuído de forma linear entre os empregados. Veja simulação na tabela abaixo (tabela abaixo).
A Caixa garantirá, no mínimo, uma Remuneração Base a todos os empregados, ainda que a soma da PLR Fenaban e PLR Social não atinja esses tetos.
Será antecipado 60% do valor devido a cada empregado, parcela que será paga em até 10 dias após assinatura do acordo.
Verbas – O vale-refeição será reajustado em 12,2%, o que significa 5,5% de aumento real, elevando o valor dos atuais R$ 23,18 para R$ 26. O vale-alimentação passa de R$ 397,36 ao mês para R$ 431,16, mesmo valor da 13ª cesta-alimentação.
Delta merecimento – A Caixa promoverá em um Delta (interstício de 2,3% na carreira), a título de promoção por Mérito, os empregados com no mínimo 180 dias de efetivo exercício em 2014 e sem ocorrências restritivas. Essa promoção virá a partir de janeiro de 2015.
Vale-cultura – Conquista da categoria em 2013, o vale-cultura será ampliado: receberão os empregados com remuneração base igual ou inferior a oito salários mínimos (R$ 5.792), a partir de 1º de janeiro de 2015, conforme os termos estabelecidos pela lei 12.761/2012 e seu regulamento.
Horas extras – A partir de janeiro de 2015, pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 empregados.
Horas extras para tesoureiro – A Caixa passará a pagar, a partir de janeiro de 2015, 100% das horas extras realizadas pelos tesoureiros lotados em agência com até 20 empregados.
Auxílio-educação – Pagamento de bolsas de incentivo à elevação da escolaridade, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas.
Saúde Caixa – Manutenção no Saúde Caixa da condição de dependente indireto a filhos/enteados com idade entre 21 e 27 anos incompletos que não possuam qualquer renda superior a R$ 1.800. Será excluída a renda proveniente de pensão alimentícia.
Também será mantido no Saúde Caixa, na condição de dependente direto, os filhos com deficiência permanente e incapazes, com idade superior a 27 anos, enquanto solteiros e sem renda proveniente de salário.
Referência de ingresso – Os empregados serão contratados na referência 201 da Estrutura Salarial Unificada (ESU) e nas referências 2401, 2601 e 2801 da Nova Estrutura Salarial (NES).
Anuidade cartão de crédito – Renovação da cláusula que garante a isenção de anuidade dos cartões de crédito Caixa Mastercard e Visa aos empregados.
Cheque especial – Manutenção do enquadramento dos empregados no programa de relacionamento para redução dos juros do cheque especial.
Isenção – Será oferecida isenção de tarifa de conta corrente referente à renovação de cheque especial; confecção de cadastro para início de relacionamento; fornecimento de 2ª via de cartão com função de débito; fornecimento de folhas de cheque; saque (pessoal, terminal de autoatendimento e correspondente); DOC (pessoal, eletrônico e internet); extrato mês e movimento (pessoal, eletrônico e correspondente); TEV (pessoal, eletrônico e internet); emissão de certificado digital, e de Adep, para empregados, exclusivamente na conta corrente onde o salário ou provento foi creditado.
Ausências permitidas – Foi elevada a idade para até 18 anos e foi incluído enteado para efeito de ausência permitida (letra L da cláusula) para levar filho ou dependente menor ao médico.
Licença-adoção – A Caixa faculta a qualquer dos adotantes o gozo da licença-adoção, incluindo ainda os 60 dias concedidos pelo programa Empresa Cidadã. O outro adotante poderá gozar o período equivalente à licença-paternidade.
Estabilidade no emprego – Foi renovada a cláusula referente às estabilidades provisórias de emprego.
Auxílio-doença – Foi mantida a sistemática de suplementação do auxílio-doença pago pelo INSS.
Insalubridade e periculosidade – A empresa continuará a pagar o adicional de insalubridade ou de periculosidade, sempre que na prestação de serviços se verificar o seu enquadramento nas atividades ou operações insalubres ou perigosas.
Licença – Renovada a cláusula na qual considera como de efetivo exercício os primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde do empregado.
A Caixa garantirá ao empregado a titularidade da função gratificada ou cargo em comissão pelo período para tratamento de saúde (LTS) ou licença por acidente de trabalho (LAT), no mínimo até 180 dias.
CCV e CCP – Renovada a assinatura do acordo coletivo de trabalho que regulamenta a CCV (Comissão de Conciliação Voluntária) e de CCP (Comissão de Conciliação Prévia).
> Aumento real é maior do que de outras categorias
> Propostas são aprovadas e greve é encerrada
> Proposta aprovada no Banco do Brasil
> Cláusula para acabar com as metas
Redação - 6/10/2014
(Atualizado às 11h21 de 7/10/2014)