São Paulo – O Itaú foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná a indenizar em R$ 30 mil um bancário por danos morais devido às cobranças exageradas para o cumprimento de metas.
Os desembargadores do processo entenderam que tais exigências são legítimas e estão inseridas no poder diretivo do empregador. Entretanto, neste caso, eram excessivas.
Testemunhas ainda relataram que, durante reuniões, na cidade de Arapongas, funcionários que não alcançavam as metas eram interrogados na frente de outros sobre o motivo do fracasso, com ameaça velada de demissão e insinuação de que empregados com pouca produtividade “estavam sendo dispensados”.
Os relatores do processo ponderaram que este tipo de cobrança está relacionado em uma escala hierárquica dentro da empresa, envolvendo todo o conjunto de trabalhadores, quando funcionários de cargos mais altos pressionam seus subordinados e assim subsequente até chegar a funcionários de cargos mais baixos.
Da sentença ainda cabe recurso.
Redação – 23/10/2014
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Funcionário receberá R$ 30 mil de indenização por pressão constante para o cumprimento de metas; testemunhas relataram que quem não conseguia era exposto à situação vexatória.
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