São Paulo – A empresa Prosegur Brasil – Transportadora de Valores e Segurança foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um vigilante, por não ter fornecido colete à prova de balas para que executasse suas atividades sem estar exposto a situações de riscos.
O funcionário alegou que a Constituição regulamenta o exercício de sua profissão com equipamentos que impeçam ou inibam ações de perigo. Além de necessário, o uso do colete também está previsto na convenção coletiva dos vigilantes.
A Prosegur afirmou que sempre cumpriu as determinações legais para o cumprimento das atividades de seus empregados, fornecendo armas e coletes à prova de balas nos postos em que existe a obrigatoriedade do equipamento, mas que nesse caso não seria necessário.
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), no entanto, concedeu a indenização de R$ 10 mil ao trabalhador, entendendo que a empresa não cumpriu com as normas e por isso, expôs sua a integridade física. A Oitava Turma do TST também não reconheceu os argumentos apresentados pela Prosegur e, por unanimidade, condenou a transportadora a pagar a indenização por danos morais ao funcionário.
Ana Flávia Soares – 7/10/2014
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Empresa não forneceu colete à prova de balas, submetendo trabalhador a situações perigosas
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