São Paulo - Por considerar discriminatória, o Ministério Público do Trabalho da 6ª Região (PE) abriu uma ação contra o Banco Central do Brasil (Bacen) por causa de uma cláusula do edital para seleção de vigilante que proibia a admissão de empregados com nome sujo na praça. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou a condição ilegal.
O Ministério Público (MP) pediu a indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo. O processo passou por todas as instâncias. O MP se baseou na Constituição Federal, no artigo 5º, caput, que diz que todos são iguais perante a lei, e no item XIII deste mesmo artigo, segundo o qual a propriedade deve atender sua função social.
A decisão do primeiro grau já tinha considerado a cláusula ilegal, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) entendeu o contrário: que para guardar grande quantia de dinheiro, poderia haver esse tipo de diferenciação.
O MP recorreu ao TST, que, por um lado, considerou que a profissão de vigilante não requer nenhuma restrição específica. Porém , por outro, entendeu que não havia justificativa para multa por dano moral coletivo.
Redação, com informações do TST – 27/10/2014
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Tribunal Superior do Trabalho rejeita cláusula do edital para vigilância do Banco Central do Brasil
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