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Santander se compromete a respeitar jornada

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Segundo acordo assinado com o MPT, instituição financeira terá de respeitar intervalos de descanso e não prorrogar horário de trabalho além do limite legal
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São Paulo – Em audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), na quarta 21, o Santander assinou acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) comprometendo-se a respeitar o intervalo intrajornada de descanso dos empregados e a não prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal. O banco ainda pagará R$ 5 milhões, até 18 de dezembro, a título de indenização por lesão a direitos difusos.

O TST manteve a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), mas reduziu o valor pela metade – o TRT havia estabelecido indenização por danos morais coletivos em R$ 10 milhões.

A Justiça concluiu que o Santander prorrogava constantemente a jornada de serviço dos empregados por mais de duas horas, em afronta ao artigo 225 da CLT. Além disso, não concedia o intervalo intrajornada mínimo de 60 minutos a quem ultrapassava seis horas de trabalho diário (artigo 71 da CLT). E ainda burlava o sistema de registro de ponto para encobrir as irregularidades.

Acordo – Conforme o acordo – que tem vigência imediata e abrange todo o Brasil –, o banco respeitará o limite de seis horas diárias e de 30 horas semanais de trabalho, e a prorrogação da jornada em no máximo duas horas por dia, ressalvados os horários dos empregados em cargos de gestão (artigo 224, parágrafo segundo, da CLT) e as hipóteses listadas no artigo 61 da CLT (motivo de força maior).

O Santander também se comprometeu a conceder o intervalo de 15 minutos aos empregados com jornada de diária de seis horas, e de no mínimo 60 minutos a quem presta serviços por 8 horas.

Denuncie!- A diretora executiva do Sindicato e funcionária do Santander Maria Rosani orienta os bancários a denunciarem caso o acordo não esteja sendo cumprido. “Os funcionários devem denunciar ao Sindicato e nós tomaremos as providências necessárias. O acordo é importante, mas é preciso ficar de olho para que ele seja respeitado”, diz ela.

Caso descumpra o intervalo de descanso ou o limite de horas trabalhadas por dia e semanalmente, o Santander terá de pagar multa de R$ 5 mil por cada empregado encontrado em situação irregular. A destinação dos valores da multa e da indenização será definida pelo MPT.

O cumprimento do acordo pode ser verificado tanto pelo MPT quanto pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e eventuais irregularidades serão comunicadas ao Santander para providências. Caso haja as devidas correções, as multas não ocorrerão.

Além disso, o banco tem até 30 de janeiro de 2016 para comprovar iniciativas eficazes relacionadas ao controle e ao respeito à jornada dos empregados.


Redação, com informações do TST - 26/10/2015
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