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Rede Brasil Atual
6/10/2016
São Paulo – A decisão tomada na quarta 5 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de manter prisão de réu após condenação em segunda instância, sem trânsito em julgado, “pode levar a milhares de prisões ilegais e agravar ainda mais a superlotação do já insalubre sistema prisional brasileiro”, de acordo com a Defensoria Pública Estadual de São Paulo. A visão é compartilhada pelo mesmo órgão do Rio de Janeiro: “No entendimento da Defensoria, a prisão antes da decisão condenatória final vai aprofundar as injustiças do sistema penal brasileiro”.
A interpretação polêmica do STF foi dividida. Após empate na corte, a presidenta do colegiado, ministra Cármen Lúcia, deu seu voto para decidir pela manutenção da prisão. Votaram favoráveis, além da presidenta, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Na oposição, o relator, Marco Aurélio, acompanhado de Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e o decano Celso de Mello.
O órgão máximo da Justiça brasileira deu seu parecer após ser questionado em duas ações, uma da ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e outra do Partido Ecológico Nacional (PEN), que pediram para que as prisões ocorressem após o fim de todos os recursos. “A Defensoria Pública do Rio sustenta que a execução antecipada da pena acarretará em agravamento de um sistema penal seletivo, que pune mais quem cometeu pequenos crimes”, disse em nota o órgão que ingressou na causa como amicus curiae, ou seja, parte interessada.
“A antecipação da pena vai gerar injustiças, já que boa parte das decisões condenatórias acaba sendo revista pelos tribunais superiores. Na sustentação ao Supremo, a Defensoria ressaltou que 41% dos recursos interpostos pelo órgão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para pedir a absolvição, a atenuação de regime, a redução da pena ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos assistidos pela Defensoria tiveram resultado positivo”, argumenta o órgão.
A Defensoria de São Paulo engrossa o discurso ao afirmar: “De fevereiro a abril de 2015, o STJ decidiu favorável em 261 processos de 635 de recursos especiais e agravos em recursos especiais. A corte reconheceu nesses casos a existência de ilegalidades nas condenações proferidas em segundo grau, como tempo de prisão ou regime inicial mais severos que o legalmente permitido. Em parte dos casos foi decidido até mesmo pela absolvição dos réus, como em casos de insignificância penal”.
O órgão de defesa paulista lamenta e afirma que “o julgamento representa um retrocesso aos direitos humanos, seja porque possibilita que um inocente seja tratado como culpado antes do marco constitucionalmente definido, seja porque terá como consequência concreta um significativo aumento da população prisional, composta em sua quase totalidade por pessoas pobres, sem condições de contratar advogados privados”.
6/10/2016
São Paulo – A decisão tomada na quarta 5 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de manter prisão de réu após condenação em segunda instância, sem trânsito em julgado, “pode levar a milhares de prisões ilegais e agravar ainda mais a superlotação do já insalubre sistema prisional brasileiro”, de acordo com a Defensoria Pública Estadual de São Paulo. A visão é compartilhada pelo mesmo órgão do Rio de Janeiro: “No entendimento da Defensoria, a prisão antes da decisão condenatória final vai aprofundar as injustiças do sistema penal brasileiro”.
A interpretação polêmica do STF foi dividida. Após empate na corte, a presidenta do colegiado, ministra Cármen Lúcia, deu seu voto para decidir pela manutenção da prisão. Votaram favoráveis, além da presidenta, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Na oposição, o relator, Marco Aurélio, acompanhado de Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e o decano Celso de Mello.
O órgão máximo da Justiça brasileira deu seu parecer após ser questionado em duas ações, uma da ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e outra do Partido Ecológico Nacional (PEN), que pediram para que as prisões ocorressem após o fim de todos os recursos. “A Defensoria Pública do Rio sustenta que a execução antecipada da pena acarretará em agravamento de um sistema penal seletivo, que pune mais quem cometeu pequenos crimes”, disse em nota o órgão que ingressou na causa como amicus curiae, ou seja, parte interessada.
“A antecipação da pena vai gerar injustiças, já que boa parte das decisões condenatórias acaba sendo revista pelos tribunais superiores. Na sustentação ao Supremo, a Defensoria ressaltou que 41% dos recursos interpostos pelo órgão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para pedir a absolvição, a atenuação de regime, a redução da pena ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos assistidos pela Defensoria tiveram resultado positivo”, argumenta o órgão.
A Defensoria de São Paulo engrossa o discurso ao afirmar: “De fevereiro a abril de 2015, o STJ decidiu favorável em 261 processos de 635 de recursos especiais e agravos em recursos especiais. A corte reconheceu nesses casos a existência de ilegalidades nas condenações proferidas em segundo grau, como tempo de prisão ou regime inicial mais severos que o legalmente permitido. Em parte dos casos foi decidido até mesmo pela absolvição dos réus, como em casos de insignificância penal”.
O órgão de defesa paulista lamenta e afirma que “o julgamento representa um retrocesso aos direitos humanos, seja porque possibilita que um inocente seja tratado como culpado antes do marco constitucionalmente definido, seja porque terá como consequência concreta um significativo aumento da população prisional, composta em sua quase totalidade por pessoas pobres, sem condições de contratar advogados privados”.