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São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que não há responsáveis pela cratera que se abriu, em 12 de janeiro de 2007, durante a construção da estação Pinheiros da Linha 4-Amarela Luz-Butantã, única linha construída e administrada por empresas privadas do Metrô de São Paulo. Sete pessoas morreram soterradas, junto com um guindaste, uma van de lotação, caminhões e maquinário da obra. A juíza da 1ª Vara Criminal, Aparecida Angélica Correia, considerou que nenhum dos 14 réus pode ser responsabilizado pelo ocorrido. A decisão é de maio deste ano e não havia sido divulgada até hoje, quando o Ministério Público anunciou que vai recorrer da decisão.
O consórcio Via Amarela, responsável pela obra, era formado pelas empresas Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez. Entre os réus estavam cinco funcionários do Metrô (nenhum diretor), do consórcio e de empresas que projetaram a obra. A juíza considerou que não houve negligência.
“Os acusados não tinham como prever o acidente, em razão de todas as circunstâncias apuradas. A execução do projeto de obra estava dentro da normalidade, todas as equipes acompanhavam cuidadosamente cada passo da execução e não apontaram qualquer situação que indicasse a possibilidade de um acidente”, argumentou Aparecida.
O Instituto de Criminalística (IC), da Polícia Técnico-Científica paulista, no entanto, apontou, em laudo, que problemas na execução da obra provocaram o desmoronamento do túnel.
A promotora Eliane Passarelli, do Ministério Público (MP) paulista, defendeu que foram detectados diversos problemas no túnel no mês anterior ao acidente. Os responsáveis pela obra cogitaram instalar estruturas de reforço no túnel, o que acabou não sendo feito. Para ela, houve imprudência, imperícia e falhas humana e técnica. O MP também colocou em dúvida a qualidade do material utilizado na obra e a análise do solo.
Além da ação penal, há vários outros processos tramitando sobre o acidente. Alguns pedem revisão das indenizações pagas pelo consórcio Via Amarela aos familiares de vítimas, outras pedem reparação por danos a moradias e comércios.
O consórcio Via Amarela, responsável pela obra, era formado pelas empresas Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez. Entre os réus estavam cinco funcionários do Metrô (nenhum diretor), do consórcio e de empresas que projetaram a obra. A juíza considerou que não houve negligência.
“Os acusados não tinham como prever o acidente, em razão de todas as circunstâncias apuradas. A execução do projeto de obra estava dentro da normalidade, todas as equipes acompanhavam cuidadosamente cada passo da execução e não apontaram qualquer situação que indicasse a possibilidade de um acidente”, argumentou Aparecida.
O Instituto de Criminalística (IC), da Polícia Técnico-Científica paulista, no entanto, apontou, em laudo, que problemas na execução da obra provocaram o desmoronamento do túnel.
A promotora Eliane Passarelli, do Ministério Público (MP) paulista, defendeu que foram detectados diversos problemas no túnel no mês anterior ao acidente. Os responsáveis pela obra cogitaram instalar estruturas de reforço no túnel, o que acabou não sendo feito. Para ela, houve imprudência, imperícia e falhas humana e técnica. O MP também colocou em dúvida a qualidade do material utilizado na obra e a análise do solo.
Além da ação penal, há vários outros processos tramitando sobre o acidente. Alguns pedem revisão das indenizações pagas pelo consórcio Via Amarela aos familiares de vítimas, outras pedem reparação por danos a moradias e comércios.