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Rede Brasil Atual
20/10/2016
São Paulo – "Abandonai qualquer esperança, ó vós que entrais." A frase, do livro A Divina Comédia (século 14), de Dante Alighieri, está gravada na porta do Inferno para ser lida por todos aqueles que ali adentram. Com ela, a Pastoral Carcerária Nacional abre o relatório Tortura em tempos de encarceramento em massa, pelo qual "problematiza 105 casos de torturas e maus tratos" pesquisados pela instituição no sistema prisional brasileiro. Segundo a Pastoral, o relatório é um "retrato" de como o sistema de justiça do país lida com tais ocorrências.
"Não é possível visitar uma unidade prisional, ver o que ocorre no seu interior e ficar indiferente. Calar, ficar em silêncio e compactuar com as irregularidades é negar o próprio objetivo da Pastoral Carcerária", diz o prefácio do documento.
Segundo o estudo, dos 105 casos registrados, 73% continham elementos do que a Pastoral chama de "tortura típica". "É importante sublinhar que a tortura não é um conceito estático no tempo, mas um termo cujo significado é historicamente construído. Por essa razão, diversas práticas punitivas consideradas legítimas e aceitáveis no passado são hoje entendidas como formas bárbaras de tortura."
Em quase metade dos 105 casos, os denunciados como torturadores foram identificados como servidores do sistema penitenciário. Policiais foram citados como responsáveis em 49 casos de tortura, praticamente a metade das ocorrências.
De acordo com o estudo, um dos principais problemas enfrentados pelos encarcerados são os obstáculos colocados pelo sistema para dificultar a assistência religiosa que, moral e psicologicamente, minimiza os efeitos da prisão.
"Apesar da sua ampla regulamentação e garantias de realização, não é incomum que a assistência religiosa seja ilegalmente cerceada, sob os mais variados argumentos, ou que sejam impostas barreiras burocráticas para dificultar o seu exercício", diz o relatório. Esses problemas têm impacto direto na capacidade da Pastoral de monitorar a realidade das prisões, segundo a entidade.
Entre esses obstáculos, ela menciona suspensões injustificadas e sem prévio aviso das atividades de assistência religiosa; excesso de burocracia para o cadastramento de novos agentes e renovação de credenciamentos antigos; proibição ou restrição de entrada em determinados espaços da unidade prisional; restrição arbitrária de horários e dias de visita; tratamento discriminatório dado a distintas igrejas e grupos religiosos; impossibilidade de realização de conversas reservadas com os presos, entre outros.
A Lei n° 9.982/2000 assegura o acesso dos religiosos de todos os credos aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, lembra a Pastoral.
Medo - Segundo o relatório, levantamento realizado com 26 coordenadores e lideranças da Pastoral em 22 Estados e Distrito Federal apontou que o medo de retaliação da pessoa torturada ou seus familiares é apontado por 84% desses participantes como o principal empecilho para que denúncias sejam feitas.
"É um dado que confirma a situação de extrema vulnerabilidade das pessoas privadas de liberdade, que muitas vezes precisam conviver diariamente com seus agressores, e que resulta numa enorme subnotificação de casos de violações graves de direitos no sistema prisional, que jamais são relatados as autoridades competentes", diz o estudo.
20/10/2016
São Paulo – "Abandonai qualquer esperança, ó vós que entrais." A frase, do livro A Divina Comédia (século 14), de Dante Alighieri, está gravada na porta do Inferno para ser lida por todos aqueles que ali adentram. Com ela, a Pastoral Carcerária Nacional abre o relatório Tortura em tempos de encarceramento em massa, pelo qual "problematiza 105 casos de torturas e maus tratos" pesquisados pela instituição no sistema prisional brasileiro. Segundo a Pastoral, o relatório é um "retrato" de como o sistema de justiça do país lida com tais ocorrências.
"Não é possível visitar uma unidade prisional, ver o que ocorre no seu interior e ficar indiferente. Calar, ficar em silêncio e compactuar com as irregularidades é negar o próprio objetivo da Pastoral Carcerária", diz o prefácio do documento.
Segundo o estudo, dos 105 casos registrados, 73% continham elementos do que a Pastoral chama de "tortura típica". "É importante sublinhar que a tortura não é um conceito estático no tempo, mas um termo cujo significado é historicamente construído. Por essa razão, diversas práticas punitivas consideradas legítimas e aceitáveis no passado são hoje entendidas como formas bárbaras de tortura."
Em quase metade dos 105 casos, os denunciados como torturadores foram identificados como servidores do sistema penitenciário. Policiais foram citados como responsáveis em 49 casos de tortura, praticamente a metade das ocorrências.
De acordo com o estudo, um dos principais problemas enfrentados pelos encarcerados são os obstáculos colocados pelo sistema para dificultar a assistência religiosa que, moral e psicologicamente, minimiza os efeitos da prisão.
"Apesar da sua ampla regulamentação e garantias de realização, não é incomum que a assistência religiosa seja ilegalmente cerceada, sob os mais variados argumentos, ou que sejam impostas barreiras burocráticas para dificultar o seu exercício", diz o relatório. Esses problemas têm impacto direto na capacidade da Pastoral de monitorar a realidade das prisões, segundo a entidade.
Entre esses obstáculos, ela menciona suspensões injustificadas e sem prévio aviso das atividades de assistência religiosa; excesso de burocracia para o cadastramento de novos agentes e renovação de credenciamentos antigos; proibição ou restrição de entrada em determinados espaços da unidade prisional; restrição arbitrária de horários e dias de visita; tratamento discriminatório dado a distintas igrejas e grupos religiosos; impossibilidade de realização de conversas reservadas com os presos, entre outros.
A Lei n° 9.982/2000 assegura o acesso dos religiosos de todos os credos aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, lembra a Pastoral.
Medo - Segundo o relatório, levantamento realizado com 26 coordenadores e lideranças da Pastoral em 22 Estados e Distrito Federal apontou que o medo de retaliação da pessoa torturada ou seus familiares é apontado por 84% desses participantes como o principal empecilho para que denúncias sejam feitas.
"É um dado que confirma a situação de extrema vulnerabilidade das pessoas privadas de liberdade, que muitas vezes precisam conviver diariamente com seus agressores, e que resulta numa enorme subnotificação de casos de violações graves de direitos no sistema prisional, que jamais são relatados as autoridades competentes", diz o estudo.