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Procuradoria acha inconstitucional MP do ensino

Linha fina
Órgão do Ministério Público Federal avalia que a medida prejudica bases do Plano Nacional de Educação. Entidades representativas de professores e estudantes também são contra a medida provisoria
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Rodrigo Gomes, da Rede Brasil Atual
4/10/2016


São Paulo – A procuradora federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), Deborah Duprat, encaminhou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, posicionamento defendendo a inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) 746, de 2016, por meio da qual o governo de Michel Temer (PMDB) pretende reformar o ensino médio. O documento serve de recomendação para o posicionamento de Janot quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.599, apresentada pelo Psol ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A MP foi proposta em 22 de setembro e propõe a alteração de diversos dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), dentre eles a exclusão das disciplinas Artes, Educação Física, Filosofia e Sociologia, o período integral e a possibilidade dos alunos poderem escolher áreas do ensino.

A Procuradoria destacou que a MP pode comprometer seriamente todo o conjunto legislativo articulado por meio do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014. O PNE define as diretrizes para a área até 2024, definindo 19 metas, detalhadas em dezenas de estratégias, que orientam a educação pública da pré-escola ao ensino superior.

"Todo plano se estrutura mediante relações entre as metas em si e entre estas e os instrumentos para o seu atingimento. Assim, tanto o PNE quanto a Lei de Diretrizes e Bases, contam com uma racionalidade inscrita na relação de dependência entre as várias etapas da educação, e entre estas e elementos da realidade envolvente. Ou seja, há uma noção de progressividade nos níveis de ensino, de modo que o anterior contenha os meios necessários que habilitem à passagem para o posterior", alertou Deborah.

O documento elaborado pela procuradoria reconhece que a reforma do ensino médio é necessária, mas que não se justifica a utilização de uma medida provisória, instrumento restrito a questões de urgência e relevância, conforme determina a Constituição Federal. Além disso, o prazo de 120 dias para que a MP seja convertida em lei impede que seja amplamente debatida e receba atenção de especialistas e da sociedade.

"É fato público e notório que os problemas dessa etapa do ensino não são inéditos no sistema educacional brasileiro. Ao contrário, resultam da convergência de múltiplos fatores ao longo dos anos. Não por acaso, tramitam no Congresso Nacional vários projetos de lei com objeto idêntico ao da referida MP. (A medida) compromete, assim, a própria tomada de decisão em assunto tão fundamental para a sociedade brasileira", argumentou a procuradora.

Na sexta-feira 30, entidades representativas de professores e estudantes, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), divulgaram posicionamento contra a aprovação da MP do ensino médio. As entidades se negaram a tentar melhorar o texto por meio de emendas.

CNTE vai ao Supremo contra reforma no ensino

"Esta reforma esvazia e empobrece o currículo, ao descartar a obrigatoriedade de disciplinas fundamentais para a formação de nossos jovens, como Artes, Educação Física, Filosofia e Sociologia, além de indicar a redução do número de aulas de outras disciplinas, como História e Geografia. Também somos contrários à revogação da obrigatoriedade do Espanhol no currículo, pois estamos inseridos no contexto da integração latino-americana. Um projeto como este não pode ser imposto de cima para baixo, sem considerar a realidade concreta dos estudantes do ensino médio, muitos deles trabalhadores", argumentam as entidades.

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