São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que considerou abusiva a demissão de uma bancária do Bradesco, obrigada a a fazer um empréstimo para pagar o saque indevido de um cheque com assinatura falsificada. O caso aconteceu em Novo Repartimento (PA).
Para o relator do recurso do banco, ministro Claudio Brandão, o direito do empregador de rescindir o contrato de trabalho imotivadamente não é absoluto e não pode ser exercido de forma abusiva. A decisão foi unânime.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) já havia condenado o banco, entendendo que a conduta de acusar intencionalmente a bancária de um crime que não cometeu foi abusiva e cruel, e estabeleceu indenização no valor de R$ 100 mil, mas a empresa recorreu.
No processo, a bancária disse que um dia deixou a validação dos envelopes de depósitos dos caixas eletrônicos aos cuidados do gerente enquanto executava um procedimento nas máquinas. No dia seguinte, um cliente reclamou do desconto de R$ 25 mil relativo a um cheque que não emitira e ficou constatou, por meio do “log” do sistema, que a operação foi feita sob o registro do gerente, e que a assinatura do cheque era falsa. Ela foi orientada a fazer um empréstimo para pagar a diferença e, ao se recusar, foi demitida. Na ação, ela pediu reintegração e indenização de R$ 200 mil.