Viralizou no X, antigo Twitter, a publicação de um advogado expondo a cobrança abusiva de juros do Nubank a uma cliente.
“Aos advogados pro bono de empresas bilionárias, vocês acham isso aqui certo? Minha cliente, no auge da pandemia (jan/2021), não conseguiu pagar R$ 706,66 da fatura do cartão. Hoje, o Nubank está cobrando R$ 146.538,40, aplicando juros compostos de 14,27% ao mês. Entrei com uma ação revisional de contrato, e estamos aguardando a sentença”, publicou o advogado na rede social, ironizando quem defende de graça empresas altamente lucrativas.
A denúncia gerou muita indignação e resultou na exposição de uma série de outros casos de cobrança abusiva de juros do Nubank.
“Tenho uma história parecida, nessa mesma época de 2021 tive alguns problemas familiares e não consegui pagar o cartão… uma dívida que era 5 mil hoje em dia tá chegando em 2 milhões de reais kkkkk, não sei se rio ou se choro”, escreveu um usuário do X.
“Tive este problema com eles. Consegui a duras penas pagar o que eu achava que devia, mas foi uma batalha emocional muito grande. Banco digital é prático até vc precisar resolver alguma coisa com eles. To fora”, publicou outro.
“Classificada como financeira pelas regras do Banco Central, o Nubank é um exemplo de mudança no setor financeiro ancorada pelas inovações tecnológicas, flexibilização das regras trabalhistas, regulamentações do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para auxiliar a população, o governo sancionou a Lei 14.690/2023, que limitou os juros do saldo rotativo do cartão de crédito em 100% do valor da dívida. A cobrança abusiva está diretamente ligada ao endividamento das famílias, contribuindo significativamente para o agravamento de sua situação financeira. Quando instituições financeiras ou empresas aplicam juros excessivos, multas desproporcionais ou encargos indevidos, isso acaba aumentando as dívidas de pessoas que, em muitos casos, já possuem dificuldade para cumprir com seus compromissos financeiros."
Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo
O que diz a lei sobre juros acumulados no cartão de crédito
Até o fim de 2023, não havia um limite ou teto para a cobrança da taxa de juros do rotativo do cartão de crédito. A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, determinou que, a partir de 3 de janeiro de 2024, os juros e custos financeiros sobre a parte da fatura do cartão de crédito não paga ou parcelada com juros não podem ser superiores a uma vez o valor da dívida original. Ou seja, se a pessoa deixou de pagar R$100 ou parcelou com juros esse valor, os juros e outros custos do rotativo ou do parcelamento não poderão ser maiores que R$100.
O mesmo advogado que expôs o caso no X publicou outro post explicando que “os bancos devem respeitar a média de juros do Bacen, não podendo extrapolar de forma excessiva, pois isso é considerado prática abusiva.
”Ainda segundo ele, “existe um entendimento jurisprudencial, ainda não consolidado, de que o valor dos juros não pode exceder 1,5 vezes a média do Bacen na época da contratação. Nesse caso, a média do Bacen na época era de 4% ao mês, o que resultaria em uma dívida de R$ 3.471,87. No entanto, eles aplicaram uma taxa de juros 3,5 vezes maior, chegando a um valor que beira a agiotagem.”