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Saúde Caixa: Empregados, junto com o Sindicato, conquistam proposta com reajuste zero

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Mesa de negociação sobre o Saúde Caixa (Fotos: Contraf-CUT)

Em negociação com a direção da Caixa, nesta sexta 10, os empregados do banco público, junto com o Sindicato e demais entidades representativas, conquistaram proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do Saúde Caixa com a manutenção do percentual do salário a ser pago pelos titulares (3,5%) e do valor fixo pago pelos dependentes (R$ 480). Ou seja, com reajuste zero.

“A conquista desta proposta foi uma grande vitória dos empregados, do Sindicato e demais entidades representativas do funcionalismo da Caixa. A grande mobilização dos trabalhadores foi fundamental para pressionar o banco para que chegássemos nesta proposta”, enfatiza a dirigente do Sindicato e representante da Fetec-CUT/SP na CEE/Caixa (Comissão Executiva dos Empregados da Caixa), Luiza Hansen.

“Esta mobilização, que mostrou o poder da nossa unidade, da nossa força coletiva, deve ser mantida pelo fim do teto de 6,5% para gastos da Caixa com a saúde dos empregados; pelo direito dos admitidos a partir de setembro de 2018 de manterem o plano de saúde após a aposentadoria, nas mesmas condições de quem tem mais tempo de banco; e em outras questões que afetam o trabalho nas agências e unidades administrativas”, acrescenta.

A proposta de acordo será avaliada pelo Comando Nacional dos Bancários e encaminhada para deliberação em assembleias.

Confira abaixo o resumo da proposta:

Reivindicações Atendidas

• Reajuste zero, permanecendo as regras atuais;
• Respeito ao pacto intergeracional e mutualismo;
• Ampliação do plano de saúde para filhos até 27 anos (R$ 800,00);
• ACT válido até a próxima data-base (31/08/2026).

Outros pontos negociados em 2025

• Serão vertidas ao Saúde Caixa as contribuições, patronal e pessoal, incidentes sobre valores pagos a empegados e ex-empregados, decorrentes de processos judiciais trabalhistas individuais, coletivos e acordo judiciais que tenham como objeto parcelas de natureza salarial. (a partir da assinatura do acordo);
• Não poderá haver retorno ao plano após eventual saída (cancelamento do plano). Para aqueles que já saíram do plano, será concedido um prazo até 1º janeiro de 2026 para retorno;
• Carência de 3 meses para novos contratados;
• Elaboração de medidas estruturantes em 2026, com vistas à sustentabilidade do plano. Com retomada já em Novembro das mesas.

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