São Paulo – Atendente comercial concursado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ganhou na Justiça o direito à jornada dos bancários, correspondente a seis horas, por ter sua função desviada e passar a exercer atividades no Banco Postal. A empresa foi condenada a pagar ao funcionário as horas extras passadas e futuras trabalhadas por ele além da jornada (sexta diária).
“É incontestável que os empregados dos bancos, das empresas de crédito e dos Bancos Postais, estão submetidos às mesmas condições de trabalho, o que permite a equiparação de jornada diária”, destacou o ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso de revista interposto no TST (Tribunal Superior do Trabalho). Segundo ele, o trabalhador, apesar de passar no concurso para prestar serviço de carteiro à ECT, começou a exercer atividades eminentemente bancárias no Banco Postal, além de atividades próprias dos Correios.
O relator explicou que não se pode ignorar a nova forma de trabalho do empregado, que passou a exercer outra função. Na avaliação do magistrado, a nova rotina é “claramente mais arriscada e desgastante, tanto que a própria CLT, em seu artigo 224, prevê a jornada especial reduzida de seis horas aos bancários”.
Banco Postal – Entre os serviços prestados pelo Banco Postal estão o recebimento e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança; recebimentos e pagamentos diversos; aplicações e resgates em fundos de investimento; execução de ordens de pagamento; e recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e de financiamentos.
Redação, com informações do TST – 13/11/2012
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Trabalhador concursado conquistou direito dos bancários por ter sua função desviada e exercer atividades no Banco Postal
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