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Convenções e acordos têm maior validade

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Mudança na súmula 277 determina que direitos previstos em negociação perdurem até assinatura de novo documento entre empregados e patrões
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São Paulo – Quando reformulou seu entendimento sobre alguns temas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acabou por atender uma reivindicação antiga do movimento sindical: determinou que a validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho perdurasse até que fossem substituídos por novos acordos ou convenções.

Antes, a jurisprudência da corte trabalhista suprema estabelecia que eles vigorassem por um ou dois anos. A mudança veio com a nova redação da  súmula 277, que trata do assunto. Isso ocorreu na chamada Semana do TST, em setembro último, durante a qual várias outras súmulas foram alteradas.

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“O que ocorria antes era que, quando vencia a validade de acordo ou convenção, era como se zerasse, como se todas as conquistas, resultado de anos de negociação entre empregados e empregadores, voltassem à estaca zero. Agora, mesmo que expire o prazo do documento, as condições que já existiam perdurarão até que haja nova convenção ou acordo. Em termos jurídicos isso se chama princípio da ultratividade”, explica o advogado trabalhista Jefferson Oliveira, ressaltando que a eficácia da ultratividade sempre foi pleiteada pelas entidades trabalhistas.

Ele explica ainda que a súmula é a jurisprudência, ou seja, a posição do TST sobre um assunto. “É a orientação da corte superior para que os tribunais julguem daquela forma.” Portanto, de acordo com Jefferson, mesmo que as instâncias inferiores tenham outro entendimento do assunto, bastará recurso ao TST para que a decisão seja revisada.


Andréa Ponte Souza - 13/11/2012

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