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Itaú terá de reintegrar demitido após privatização

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Justiça reconhece direito do trabalhador à estabilidade, uma vez que ele ingressou no Banestado por meio de concurso público
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São Paulo – Um bancário, empregado do Itaú, terá de ser reintegrado ao trabalho, com mesma remuneração e função que ocupava no Banestado, sociedade de economia mista do estado do Paraná, privatizada em 2000. O banco ainda foi condenado a pagar todos os salários e demais benefícios a que o trabalhador tinha direito desde a data do desligamento até a data da efetiva reintegração.

A Primeira Turma do TST não reconheceu o recurso do banco que pretendia afastar a obrigação de readmitir o trabalhador, que havia ingressado na instituição em 1984, por meio de concurso público.

Em 2004, após ser dispensado sem justificativas, o bancário entrou na Justiça para tentar a reintegração. Ele alegou a estabilidade garantida ao servidor concursado, defendendo a argumentação de que para a dispensa ocorrer seria necessária a instauração do devido processo administrativo.

A decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região destacou que “a privatização não retira do patrimônio jurídico do trabalhador as garantias constitucionais do contrato que firmou com a Administração Pública quando de sua admissão por concurso público”.

“Conforme disposto no artigo 7º da Constituição, são garantias asseguradas aos empregados que visem a melhoria da sua condição social, o que reforça a tese de que o empregador fica vinculado às condições por ele criadas, visando a limitar seu direito protestativo de resilir o contrato de emprego”, destacou o voto.
 

Redação, com informações do TST – 12/11/2012

 

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