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São Paulo – O constante atraso nos salários de uma funcionária de empresa de telemarketing renderá indenização no valor de R$ 10 mil. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A trabalhadora entrou com ação na Justiça depois de sofrer por três anos com a falta de pagamento na data correta e depois ser dispensada.
De acordo com a ministra Maria de Assis Calsing , relatora do processo, o atraso no pagamento de salário compromete a regularidade das obrigações do trabalhador. “Isso sem contar no próprio sustento e de sua família, criando estado permanente de apreensão, o que, por óbvio, compromete toda a vida do empregado”, afirma.
A decisão do Tribunal foi unânime não cabendo mais recurso.
Redação - 21/11/2012
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