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Seppir quer mudanças no Código Penal

Linha fina
Objetivo das sugestões entregues à Comissão de Direitos Humanos é aperfeiçoar a legislação no combate aos crimes raciais
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São Paulo – Para contribuir com o aperfeiçoamento da legislação no combate aos crimes de motivação racial, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) preparou sugestões de alterações ao projeto do novo Código Penal. Documento com as sugestões foi entregue à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em 31 de outubro, durante audiência pública que debateu a questão racial na reforma do atual Código Penal, em vigor há 70 anos.

A proposta foi elaborada por grupo de trabalho integrado por advogados e juristas negros que militam contra a discriminação racial, convidados pela Seppir para a tarefa. Na audiência, com participação de integrantes do grupo, houve denúncias contra a falta de empenho do sistema jurídico – de escrivães a delegados, de promotores a juízes – em acolher denúncias e garantir a efetividade das leis na punição ao racismo. “Lamentavelmente, os operadores do Direito ainda não incorporaram a ideia de que racismo é crime inafiançável e imprescritível”, afirmou o professor Hédio Silva Júnior, que foi o relator do grupo de trabalho.

O coordenador do Coletivo de Combate ao Racismo do Sindicato, Julio Cesar Silva Santos, concorda. “O Direito é estruturado para manter a cultura dos privilégios, e combater o racismo seria contrariar essa lógica”, destaca o dirigente sindical.

As sugestões da Seppir estão consolidadas em sete emendas ao projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012), cujo anteprojeto foi elaborado por um grupo de juristas e agora é examinado por uma comissão especial de senadores.

O documento foi entregue ao presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), à vice-presidente, senadora Ana Rita (PT-ES), e também aos demais integrantes da comissão que acompanharam a audiência. Mas qualquer senador poderá subscrever as sugestões, para registrá-las como emendas de sua autoria junto à comissão especial da reforma do Código Penal.

Avanços e falhas – Para os participantes da audiência pública, o projeto de reforma da legislação penal está sintonizado com as demandas do movimento negro brasileiro e com as diretrizes do direito internacional no campo dos direitos humanos. Como exemplo, foi citada a classificação do racismo como crime hediondo, além da admissão como circunstância qualificadora do homicídio o ato ter sido cometido por motivação racista. Foi também elogiada a inclusão do racismo entre os crimes contra a humanidade, conforme o Estatuto de Roma.

Mas também foram apontadas falhas e omissões no texto, o que motivou a apresentação das emendas. Foi considerado um retrocesso, por exemplo, a aplicação do princípio da insignificância aos crimes de racismo e injúria racial quando a conduta for considerada de baixo potencial ofensivo. Com isso, poderá haver acordo com o réu e a dispensa da punição.

“É importante observarmos o que é o princípio da insignificância e o baixo potencial ofensivo, no cidadão que é vítima dos crimes de racismo e injúria racial. A legislação precisa dar um passo à frente nesse aspecto, pois inúmeros estudos demonstram que esses crimes sobre a vítima acarretam quadros de depressão, síndrome do pânico, entre outros males emocionais, que afetam diretamente a autoestima da pessoa negra, com reflexos em diversas gerações”, ressalta Julio.

Para o grupo de trabalho coordenado pela Seppir, essa previsão é inconstitucional, pois o Brasil, como signatário de convenção internacional que trata da eliminação de todas as formas de discriminação racial, assumiu o compromisso de criminalizar e punir o delito de racismo. Em contrapartida, houve manifestações a favor de penas alternativas ao encarceramento nos crimes de racismo, como prestação de serviços comunitários e participação em cursos.

“Hoje vivemos sob uma política criminal repressiva, mas é senso comum na sociedade que não se pune apenas com cadeia”, observou Dojival Vieira, da Afropress, agência de informações multiétnica.

Outro ponto que mereceu critica foi a previsão do crime de racismo como um tipo penal fechado, medida também considerada inconstitucional. Isso decorre da aplicação do crime apenas a um leque de condutas discriminatórias, como no âmbito da administração pública, empresa privada, meios de transporte, instituições educacionais e hotéis, entre outros locais e circunstâncias.

Para o grupo, a Constituição condena a prática de racismo de forma ampla, o que significa qualquer ação motivada por critério racial e capaz de resultar em violação de direitos. Pode ocorrer, portanto, em situações ilimitadas, não cabendo descrever situações em que a prática deva ser criminalizada. “É de amplo entendimento para o movimento negro, que as práticas racistas, não afetam somente determinados setores, mas todas as formas de violação de direitos”, destaca Júlio Cesar.

O documento também considera inconstitucional enquadrar como ação penal exclusivamente privada os crimes de injúria racial, o crime que envolve ofensa baseada na condição racial de uma pessoa. Atualmente, cabe também ação penal pública, bastando que o ofendido leve a denúncia ao Ministério Público, que tomará a iniciativa em relação ao caso.

Como ação exclusivamente privada, o ofendido terá obrigatoriamente de contratar advogado para levar o caso à Justiça. Como a injúria racial se inclui entre os crimes lesivos à humanidade, o entendimento é de que o poder público também deve estar apto a agir.

Para Júlio, “com a aplicação do instituto supracitado, havendo necessidade da contratação de advogado para ser levado o caso à Justiça, a tramitação seria ainda mais morosa e inviabilizaria as denúncias pelo encarecimento do processo, havendo retrocesso histórico”. “O projeto retorna a uma situação do passado, em que a própria vítima precisava constituir advogado e arcar com a ação, dentro de até seis meses”, salientou Hédio Silva Júnior, apontando retrocesso.


Redação, com informações da Agência Senado – 21/11/2012

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