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Vigilante será indenizado por sequestro

Linha fina
Vítima do maior assalto realizado em Minas Gerais, empregado receberá por danos morais em função dos problemas psicológicos que se tornaram permanentes em sua vida
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São Paulo – Danos psicológicos como dores de cabeça, insônia, irritabilidade, pânico, pesadelos recorrentes, medos infundados e instabilidade emocional profunda, passaram a fazer parte da vida do coordenador de segurança, após ser vítima do maior assalto realizado em Minas Gerais, onde foram roubados dos cofres da Embraforte R$ 45 milhões.

O vigilante deverá receber R$ 100 mil pelo dano sofrido em função do entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de que é responsabilidade da empresa o resultado danoso de que foi vítima o segurança, devido à natureza perigosa da atividade. A relatora do TST, ministra Maria de Assis Calsing, ressaltou que casos de sequestros ocorridos em estabelecimentos bancários, em situação análoga ao caso, têm decidido pela concessão do dano moral. A decisão da relatora foi seguida por unanimidade.

História – O vigilante juntamente com sua esposa e filho foram sequestrados e mantidos em cárcere privado durante assalto na sede da empresa em 2010. Segundo o empregado, quando chegava em casa, por volta das 8h30, foi abordado por homens com distintivo da Polícia Federal. Com a posse de falsos mandados, os criminosos entraram na casa, fazendo toda família refém.

No local, o vigilante sofreu abusos psicológicos e físicos, como tapas e socos. Já sua mulher e filho estiveram sob a mira de fuzis, com granadas amarradas aos corpos, o que, segundo o empregado, causou-lhes danos psicológicos imensuráveis. Desde então, pesadelos, insônia, irritabilidade, pânico e medos infundados são recorrentes no cotidiano do funcionário.
Para o trabalhador, tratava-se de quadrilha altamente especializada, que detinha armamento pesado. Pelo conhecimento dos hábitos de sua família, os criminosos sabiam de toda a sua rotina e função como coordenador de segurança da empresa, o que foi entendido pela Justiça como determinante para indenizá-lo por danos morais.


Redação, com informações do TST – 26/11/2012

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