São Paulo – Após ser alvo de 87 atuações, o Magazine Luiza foi condenado em R$ 1,5 milhão. A empresa varejista submetia funcionários a jornadas de trabalho excessivas e desrespeitava intervalos legalmente previstos.
Os expedientes passavam de 12 horas, em virtude de serviços inadiáveis; os empregados trabalhavam aos domingos, sem amparo de convenção coletiva; os intervalos para repouso e alimentação e o descanso semanal não eram concedidos; e o registro de ponto era irregular.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto. O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas considerou a prática dumping social, que consiste na redução dos custos do negócio a partir da eliminação de direitos trabalhistas, e manteve a condenação. A empresa não poderá recorrer da decisão no TRT de Campinas, mas cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.
Para o desembargador relator João Alberto Alves Machado, ao descumprir a lei trabalhista, o Magazine Luiza obteve vantagem comercial indevida sobre outras empresas do segmento, ou seja, obteve redução dos custos com mão de obra de forma ilícita.
Descumpriu ajuste de conduta - Antes de ingressar com o processo, o MPT firmou dois Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com a empresa, em 1999 e 2003, nos quais ficaram consignadas as obrigações de não exigir dos empregados jornada de trabalho além do permitido pela lei e de registrar o ponto dos funcionários.
Em seguida, a fiscalização realizou inspeções em lojas nos municípios de Franca, Araraquara, Matão, Presidente Prudente, Marília, Pedregulho, Santa Rosa do Viterbo, Igarapava, Ituverava, São Joaquim da Barra, Ribeirão Preto, Cravinhos, Batatais, Altinópolis, Brodowski e Monte Alto, e identificou o descumprimento das cláusulas do termo.
Redação, com informações do MPT – 5/11/2013
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Empresa foi alvo de 87 atuações após desrespeitar leis trabalhistas e sofreu ação do Ministério Público do Trabalho contra prática de dumping social
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