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Trabalhadora impedida de ir ao banheiro vence ação

Linha fina
Após passar pela humilhação de precisar fazer xixi na roupa, operadora de recarga de bilhete único da Barra Funda será indenizada em R$ 15 mil por danos morais
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São Paulo – Dor e humilhação. Foram esses os sentimentos de uma operadora de recarga de bilhete único do metrô de São Paulo, que ficava até nove horas sem poder se ausentar para ir ao banheiro. A empresa Planetek Environment Solution foi processada pela funcionária, que entrou com ação trabalhista para tentar reverter a demissão “por justa causa” para “sem justa causa” e receber indenização por dano moral.

A funcionária trabalhava na estação Barra Funda, e só podia se ausentar no intervalo de 15 minutos, quando um encarregado chegava. No entanto, aos domingos, trabalhava sozinha, sem ninguém para revezar, o que acarretou em situações vexatórias de chegar a urinar na roupa. Além disso, a trabalhadora era proibida de levar água ou lanche para a cabine. Caso descumprisse a ordem, seria punida com advertência ou demitida por justa causa.

A Justiça determinou indenização de R$ 15 mil por dano moral e ressaltou que a limitação a que estava sujeita a trabalhadora representou afronta à sua dignidade, uma vez privada da satisfação das necessidades mais básicas do ser humano.
Humilhação – O próprio depoimento pessoal da Planetek à Justiça permitiu verificar a dificuldade dos trabalhadores em utilizar o banheiro no horário do expediente. A empresa confirmou a existência de cabines telefônicas para os operadores contatarem os apoios quando quisessem utilizar os sanitários.

Por entender que a Planetek não pode se eximir de sua responsabilidade quanto à dor e humilhação sofridas pela funcionária e por sua negligência ao deixar de implementar condições mínimas e adequadas de saúde e higiene no ambiente de trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu que era devida a indenização.

A empresa recorreu, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão da segunda instância. Para o desembargador do TST José Maria Quadros de Alencar, “ignorar as necessidades básicas do ser humano implica exploração máxima e irracional da força de trabalho, representando iníquo retrocesso aos tempos em que o trabalhador representava mera ferramenta de produção e geração de riquezas”.


Redação, com informações do TST – 8/11/2013
 

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