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Alvo de boato sobre Aids conquista indenização

Linha fina
Trabalhador foi apontado como portador de HIV pelo próprio presidente da empresa e receberá R$ 50 mil por danos morais
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São Paulo – Quando foi pedir licença para consulta médica, um operador de computador da Network Distribuidora de Filmes ouviu do próprio presidente da empresa “em alto e bom som, na frente de outros empregados, que seus sintomas eram típico de Aids”. Assim relatou em ação movida contra as empresas que formam o grupo, da qual saiu vitorioso. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recusou agravo de instrumento do empregador e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro, que havia determinado indenização ao trabalhador de R$ 50 mil por danos morais.

O operador perdeu peso quando seus problemas de saúde começaram e que a suspeita, confirmada depois, era de um tumor. Ele contou ainda que como o boato se espalhou no trabalho, causando-lhe grandes constrangimentos e discriminação dos colegas, resolveu apresentar exame com resultado negativo para HIV, mas ouviu ainda do presidente que “aquilo não provava nada”. Ele trabalhou nas empresas de 1990 até 2005.

O relator no TST, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou que a reparação moral pressupõe a violação de algum dos direitos fundamentais e personalíssimos do cidadão como a honra, a imagem, o nome, a intimidade, a privacidade e a integridade física. Assim, boatos a respeito de doença estigmatizante, como a registrada no caso, “vulnera a imagem do empregado e é passível de reparação moral”, conforme a Súmula 443 do TST, aplicável ao caso. Ele também destacou que testemunhas confirmaram o falso boato no TRT e registrou que o Regional é Corte soberana na análise dos fatos e provas do processo. A decisão foi por unanimidade.


Redação, com informações do TST – 12/11/2014

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