São Paulo – O Banco do Brasil terá de pagar R$ 15 mil por danos morais a uma servidora da Câmara Municipal de Rosana (SP) que teve seu nome incluído nos serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa) porque o órgão não repassou ao banco os valores descontados em folha a título de empréstimo consignado. A condenação foi solidária – ou seja, a Câmara também foi responsabilizada – e não cabe mais recurso já que o agravo do BB foi rejeitado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ajudante de serviços gerais, a trabalhadora contratou o empréstimo em agosto de 2008 com o Banco Nossa Caixa, incorporado pelo BB. A partir de janeiro de 2009 seu salário foi reduzido e a Câmara deixou de descontar as parcelas em folha de pagamento e repassá-las ao banco. Assim, o BB enviou seu nome ao SPC e Serasa.
O município atribuiu a ela a culpa pela inclusão, alegando que, diante da redução salarial, deveria ter tentado renegociar a dívida junto ao banco. O BB, por sua vez, afirmou que a inscrição decorreu de ato do município, que não repassou as parcelas do empréstimo.
O entendimento da Justiça do Trabalho foi outro. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo baseou-se no Código de Defesa do Consumidor para determinar que os problemas no pagamento das parcelas consignadas não podem ser repassados ao consumidor.
A relatora do agravo do banco no TST, ministra Maria de Assis Calsing, entendeu que o acórdão do TRT demonstrou o dano sofrido pela trabalhadora e mencionou processo similar sob relatoria do ministro João Batista Brito Pereira, envolvendo a mesma situação – o Banco do Brasil e o município de Rosana –, em que se manteve a condenação solidária do banco ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão foi unânime.
Redação, com informações do TST – 11/11/2014
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Servidora pública foi incluída no serviço de proteção ao crédito porque prefeitura não repassou valores de empréstimo consignado
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