São Paulo – O Banco de Brasília (BRB) foi condenado a indenizar uma funcionária que comprovou ter sofrido assédio moral diante de acusação não comprovada de ter vazado informações sigilosas de clientes. A decisão foi da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Na reclamação trabalhista, a bancária afirmou que auditoria interna concluiu que não houve quebra de sigilo bancário quando do seu depoimento à Policia Federal sobre um suposto esquema de corrupção envolvendo políticos do Distrito Federal. Mas, mesmo assim, por determinação direta da presidência do banco, foi aberto procedimento administrativo disciplinar. Em abril de 2003 a trabalhadora foi afastada da agência e realocada em outro setor. Depois de várias licenças médicas para tratamento da depressão ocasionada em decorrência da situação, a gerente decidiu aderir ao plano de desligamento voluntário.
Em sua alegação o BRB negou que a auditoria feita pelo banco tenha inocentado a gerente e afirmou que o deslocamento de função ocorreu para viabilizar a investigação e preservar a própria trabalhadora. Em primeira instância, o banco foi condenado a indenizar a bancária, mas a sentença foi reformada pelo TRT da 10ª região (Distrito Federal e Tocantins). O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho. O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão levou em conta vários fatores para condenar o BRB a indenizar a ex-gerente.
“A área própria do banco responsável por essa análise jurídica concluiu que não havia indícios suficientes para que fosse instaurado o procedimento de investigação e mesmo assim ao que consta nos autos foi determinado que se instaurasse essa investigação contra a empregada contrariamente a um procedimento do banco anteriormente revelado na prova dos autos de que quando aparecia o contrário não se instaure o procedimento e mesmo assim se instaurou”, destacou o ministro à TV Justiça.
“Mas não apenas isso”, continua o ministro. “Na própria condução se revelaram abusos, como por exemplo não se requisitaram informações para a prova, não se levou em consideração o fato de a própria empregada se colocar a disposição para a investigação, e ao contrário disto, não só se deixou de agilizar, como sequer se concluiu a investigação como também se afastou a empregada de seu posto de trabalho, colocando em um posto secundário que revelou, tudo isso, abuso do poder de direção do empregador que a turma entendeu como objeto de reparação”, acrescenta o magistrado.
Por unanimidade a 7ª turma condenou o BRB a indenizar a ex-funcionária em R$ 250 mil por danos morais. O Banco de Brasília ainda pode recorrer da decisão.
Redação, com informações da TV Justiça – 13/11/2014
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Ex-funcionária sofreu assédio moral sob acusação não comprovada de vazamento de informações sigilosas
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