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Caixa indenizará vigilante afastado após assalto

Linha fina
Trabalhador ficou sem receber salário por dois meses e, após demissão, não recebeu verbas rescisórias. Empresa de vigilância também foi condenada
Imagem Destaque

São Paulo – Um vigilante foi afastado do serviço depois que a agência da Caixa em que trabalhava foi assaltada. Ficou dois meses sem receber salário e, quando retornou, foi demitido sem justa causa, e não recebeu sequer as verbas rescisórias a que tinha direito.

O trabalhador entrou com ação na Justiça em 2012 e em novembro conquistou no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas direito a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, a serem pagos pelo banco e pela empresa Capital Serviços de Vigilância e Segurança.

A relatora, juíza Ana Claudia Torres Vianna, destacou a falta de respeito e afirmou que a “prática irresponsável de dispensa imotivada sem o pagamento das verbas rescisórias, obriga empregados a bater às portas do Poder Judiciário para receber os mais elementares direitos”.

Ela salientou que “o desemprego involuntário, por si só, não acarretaria lesões à honra e à dignidade do empregado, se quitadas as indenizações legais”, mas que o desrespeito aos direitos do vigilante levaram à “angústia de não ter meios de sobrevivência própria e da família”.

Em sua decisão, o TRT ainda ressaltou o assédio moral sofrido pelo vigilante: “a reclamada (Caixa), ainda que indiretamente, passou a culpar o reclamante e demais vigilantes pelo assalto ocorrido em 22 de fevereiro de 2012 e, em consequência, determinou que permanecesse em casa, aguardando ordens para assumir novo posto de trabalho”. Essa atitude do banco, segundo o trabalhador provocou suspeitas acerca do roubo e de sua postura diante dos fatos. Para os juízes do TRT, isso “foi suficiente para ofender a honra e a dignidade do trabalhador, mormente porque causou abalo em sua imagem no meio em que vive”.


Redação, com informações do TRT-Campinas – 14/11/2014

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