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Empresa é condenada por suspender convênio

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Funcionária estava afastada pela Previdência Social. Ela receberá 40 salários mínimos como indenização
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São Paulo – Uma gerente da Todacasa Móveis conquistou na Justiça indenização por danos morais. A empresa suspendeu seu plano de saúde quando estava afastada pela Previdência Social. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) teve entendimento contrário ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia e condenou a Todacasa a pagar indenização à trabalhadora no valor de R$ 10 mil, como havia determinado o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Salvador.

A gerente se afastou em maio de 2008, pela Previdência Social, situação que suspende o contrato de trabalho. A Todacasa inicialmente interrompeu o pagamento do seu plano de saúde e, em março de 2010, o cancelou. A trabalhadora alegou na ação que a suspensão do plano agravou seu processo depressivo pelos gastos com tratamento. A empresa sustentou a legalidade do ato, argumentando que, devido ao encerramento das atividades da filial da Bahia, cancelou o contrato com a Unimed Nordeste.

O relator no TST, ministro Márcio Eurico Amaro, citou o artigo 5º, inciso X, da Constituição para caracterizar o cancelamento do plano como ato ilícito. Ele destacou ainda que, com isso, a gerente ficou desamparada no momento que mais necessitava e citou também a Súmula 440 do TST para concluir que “não se pode negar a angústia e o abalo moral sofridos pela trabalhadora, afastando, assim, a necessidade de prova do dano moral”. A decisão foi unânime.


Redação, com informações do TST – 12/11/2014

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