São Paulo – A Dimed Distribuidora de Medicamentos foi condenada a pagar indenização de 100 salários mínimos a cada integrante da família de um gerente morto em assalto a uma filial da empresa, em Porto Alegre. A Dimed recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a Sétima Turma não examinou o mérito, mantendo a decisão da instância anterior.
Na ação, a esposa e três filhos do trabalhador alegaram que o local não era seguro e disseram que, apesar dos vários assaltos ocorridos na filial, a empresa nunca contratou seguranças nem instalou câmeras. Todas as testemunhas confirmaram a insegurança, umas delas contou que nos dois anos que trabalhou na loja ocorreram oito assaltos e confirmou que não havia segurança, trancas, grades ou câmeras.
A vítima trabalhou 30 anos na distribuidora, 20 deles como gerente da filial, e tinha 57 anos quando foi baleado durante o assalto.
A família foi vitoriosa na primeira instância da Justiça do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. O relator no TST, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que a Dimed não propiciou condições seguras de trabalho aos empregados nem reduziu os riscos inerentes ao serviço, como exige o artigo 157, incisos I e II da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), revelando “desprezo pela dignidade da pessoa humana”.
Redação, com informação do TST – 11/11/2014
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Incidente com funcionário de distribuidora de medicamentos ocorreu em escritório da empresa, no processo ficou provado que local era inseguro
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