São Paulo – A Justiça do Trabalho condenou o Itaú por contribuir para o acidente vascular cerebral (AVC) sofrido por um bancário colocado em “ócio remunerado” por mais de dez anos, após ser reintegrado por ordem judicial.
De acordo com laudo pericial, a sobrecarga de estresse diante da pressão para deixar o emprego e a ociosidade forçada foi uma das causas do AVC. A perícia também considerou a omissão do banco ao não realizar exames periódicos que poderiam prevenir o agravamento da hipertensão arterial.
Ao ser dispensado em outubro de 2009, três meses após o AVC, o bancário entrou com ação na 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), onde foi determinado o pagamento de indenizações por danos morais e materiais.
O caso foi para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que também enxergou relação (nexo causal) entre o AVC e a conduta da empresa, observando que se o banco tivesse tratado o empregado “como ser humano e não como simples mercadoria, o quadro hoje seria outro”.
O Itaú levou o processo adiante, mas também perdeu no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O caso foi enquadrado como doença ocupacional em grau I de Shilling (em que o trabalho é causa necessária).
Com a decisão, o Itaú terá de pagar R$ 50 mil por dano moral e, a título de dano material, pensão em pagamento único no valor de 50% do salário do bancário em outubro de 2009, multiplicado por 268 meses, relativos a sua expectativa de sobrevida.
Redação – 27/11/2014
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Bancário foi colocado em ócio remunerado por dez anos, um das causas do acidente vascular cerebral
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