São Paulo – Um motorista da Bahia Transportes Urbanos (BTU) teve sua demissão por justa causa revertida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A dispensa seria por abandono de emprego, pois o funcionário não voltou ao trabalho após alta do INSS. Mas os ministros do TST consideraram que ele manteve contato com a empresa e apresentou atestados médicos que comprovavam a incapacidade para retomar suas funções e documento mostrando que interpôs recurso contra a alta médica previdenciária. Tudo isso foi provado durante o processo.
O empregado se afastou em decorrência de uma hérnia de disco em 2003 e passou a receber auxílio-doença comum, posteriormente transformado em auxílio-doença acidentário. O benefício cessou em outubro de 2007 e, como ele não retornou ao trabalho, foi dispensado em dezembro por abandono de emprego.
A BTU foi condenada em primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho a pagar as verbas rescisórias devidas ao motorista. Apelou sem sucesso ao TST.
O relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou que a configuração do abandono de emprego se dá quando o trabalhador não retorna ao serviço 30 dias após a cessação do benefício previdenciário nem justifica o motivo de não o fazer. “No caso, está expressamente registrado que ele justificou o fato de não ter retornado com a apresentação de atestados médicos”, destacou. A decisão foi unânime.
Redação, com informações do TST – 13/11/2014
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Ele não retornou ao trabalho após alta do INSS, mas TST considerou atestados médicos que comprovavam sua incapacidade
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