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Safra é condenado por forçar venda de férias

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Banco perdeu em todas as instâncias e terá de pagar R$ 1,2 milhão por dano moral coletivo
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São Paulo – O Safra foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 1,2 milhão por ter coagido os empregados a venderem um terço das férias. O dinheiro será encaminhado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A sentença reconhecendo dano moral coletivo foi dada pela 6ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) e também, de forma unânime, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A ação contra o banco foi movida pelo Sindicato dos Bancários do Espírito Santo.

Segundo o TRT-ES, as férias são direito fundamental por estarem diretamente ligadas à saúde. E a violação imposta pelo Safra fere “direito humano ligado ao livre exercício de um direito trabalhista que, diga-se, tem clara natureza higiênica e fomenta o convívio social do trabalhador com seus amigos e familiares”. Segundo o Tribunal, “Qualquer atitude no sentido de restringir o seu gozo caracteriza ato ilícito passível de indenização por danos morais coletivos”.

FAT – O FAT é um fundo especial vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.


Redação – 24/11/2014

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