São Paulo – Em ação judicial movida pelo Sindicato, o Itaú foi obrigado a reintegrar uma bancária demitida sem justa causa, em pleno tratamento contra um câncer e ainda com cirurgia marcada. A entidade foi levada a acionar a Justiça após o banco se negar a recontratar a trabalhadora por meio de negociação conciliadora.
Paula (nome fictício) havia sido contratada pelo Itaú no final de 2012 para realizar atendimento de call center no centro administrativo do ITM, na Vila Leopoldina. Em fevereiro de 2013, ainda durante o treinamento, descobriu o câncer no útero após sofrer uma hemorragia. Entre maio e setembro tirou licença para enfrentar a doença. No retorno ao trabalho, jamais assumiu as funções para as quais foi contratada.
“Não me colocaram para atender. Primeiro fiquei de escuta. Em abril minha gestora me tirou do atendimento e colocou em um setor de arquivamento, que é lugar para menor aprendiz. No dia 24 de abril ela me chamou na sala do coordenador-geral e informou que tinham resolvido me desligar do banco”, conta Paula, que tinha cirurgia agendada para 7 de maio.
A demissão não poderia ter vindo em pior hora, pois Paula dependia do plano de saúde oferecido pelo banco para dar prosseguimento ao tratamento. “Minha médica oncologista tinha passado um monte de exames, até hoje não fiz ultrassom. Me senti sozinha, abandonada, sem chão, perdida. Foram desumanos comigo, porque sabiam que eu estava cuidando de um câncer”, desabafa.
Para piorar, o contrato de trabalho só foi rescindido em julho. “Isso me prejudicou ainda mais, porque deu divergência de informações no Ministério do Trabalho e fiquei todo esse tempo sem seguro-desemprego. Tenho empréstimo com o próprio Itaú atrasado. Ou comprava comida ou pagava as dívidas. Tive que renegociar e vou pagar quase o dobro para não ficar com o nome sujo. Se não fosse meu marido e minha família, eu estava ferrada.”
A bancária, então, procurou o Sindicato, que primeiro tentou uma reintegração amigável. Como o Itaú se negou, a Justiça foi acionada e deu ganho de causa à bancária. “A empresa não é mais uma fonte de lucro visando apenas fins individuais, mas sim uma fonte inesgotável de responsabilidade social que recai tanto sobre as consequências e seus atos e funções internas, (...), como também externas (...), ambas fundamentadas e orientadas pelos princípios da equidade, da boa-fé e da proporcionalidade”, escreveu em sua decisão a juíza Patrícia Oliveira de Carvalho, da 71ª Vara do Trabalho.
Outro ponto levado em consideração pela magistrada é o de que a bancária possuía convênio médico oferecido pelo Itaú, que lhe proporcionava o tratamento contra a doença. “Dessa forma, também é fato público e notório a dificuldade ou até mesmo a inviabilidade de contratação de plano médico particular, em decorrência de neoplasia. Tais situações somadas à dispensa sem justa causa do trabalhador portador de doença grave, lhe são ainda mais prejudiciais para o seu pleno restabelecimento, posto que somente fragilizam o seu estado físico e emocional.”
O dirigente sindical Antônio Soares, o Tonhão, ressalta que a função do Sindicato é justamente defender os trabalhadores em casos como esse. “Mais uma vez o Sindicato consegue reintegrar uma bancária em pleno tratamento de saúde. Mesmo o banco se negando amigavelmente a reintegrar, acionamos a Justiça. Daí a importância de os bancários estarem associados ao Sindicato, para fortalecer a organização da categoria contra os desmandos do banco.”
Agora Paula está com emprego e plano de saúde garantidos e poderá voltar sua luta contra o câncer. “Me senti vitoriosa, feliz e aliviada pelo fato de voltar com meu plano de saúde e com o dinheiro para pagar minhas contas que estão todas atrasadas. Não quero tomar nada de ninguém, só quero meus direitos.”
Rodolfo Wrolli – 12/11/2014
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Entidade procura Justiça, e Itaú é obrigado a recontratar trabalhadora com câncer, demitida em pleno tratamento e com cirurgia agendada
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