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TST impõe multa de R$ 10 milhões a Seara

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Valor da indenização é recorde. Durante processo, sentença judicial chegou a comparar médicos da empresa aos que colaboravam com a ditadura
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São Paulo – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Frigorífico Seara Alimentos, do grupo JBS, a pagar uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A empresa já havia sido autuada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que determinou que a unidade do município de Forquilhinha (SC) adotasse providências para adequação das condições de trabalho. A sentença proferida pelo TST constatou que a empresa não descumpriu e não protegeu a saúde dos funcionários.

O tribunal reiterou, ainda, que a unidade terá de adotar providências para tornar o ambiente compatível com as necessidades dos trabalhadores. Entre elas, o direito a pausas de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho em ambientes frios, a não fazer horas extras em ambientes frios e ao uso dos banheiros durante o expediente.

A ação teve início quando cerca de nove trabalhadoras do frigorífico localizado no município de Forquilhinha, no sul do estado, não mais suportando o frio, solicitaram a empresa alguns minutos para se aquecer fora do posto de trabalho. A reivindicação resultou na demissão sumária de todas as empregadas por justa causa. A precariedade das condições de trabalho foi denunciada ao Ministério Público que iniciou, com o apoio do sindicato, investigação sobre os ilícitos apresentados.

No processo há relatos de trabalhadores que para conseguir ficar na sala de cortes tinham que usar até três pares de meias, as mãos adormeciam de tanto frio e eles eram orientados a pegar analgésicos na enfermaria para continuar trabalhando, mesmo com dores pelo corpo. Também foi constatada a adoção de ritmo excessivo de trabalho, ausência de pausas, não aceitação de atestados médicos, não emissão de comunicações de acidentes de trabalho (CAT), dentre outras.

A empresa será também obrigada a emitir CAT em caso de suspeita ou confirmação de doenças ocupacionais, garantir tratamento médico integral a todos os empregados com doenças ocupacionais e aceitar atestados médicos de profissionais não vinculados à empresa. A decisão também reconhece a baixa temperatura dos frigoríficos como agente insalubre. Em caso de descumprimento das obrigações, a multa será de até R$ 100 mil por infração.

Colaboradores da ditadura - A fábrica havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região a indenizar os trabalhadores em R$ 25 milhões. Segundo os juízes, havia “uma verdadeira legião de trabalhadores afastados, alguns em situação irreversível de incapacidade laboral, não tendo a empresa implementado qualquer medida preventiva a mudar este quadro”. Na ocasião, a sentença da 1ª turma do TRT chegou a assinalar que “a conduta da ré perpetrada por profissionais da área da saúde reporta ao período da história recente do país, quando muitos profissionais médicos colaboraram com o regime da ditadura militar”.

“É a vitória de Davi contra Golias”, resume o advogado do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Alimentação de Criciúma e Região, filiado à CUT, Gilvan Francisco. Esse resultado só foi possível, segundo o advogado, porque o empenho dos procuradores Gean Voltolini, Sandro Sardá e do presidente do sindicato, Célio Elias, possibilitou uma ampla investigação para se chegar às irregularidades que causam lesões por esforço repetitivo. “Essa determinação culminou com sentenças históricas desde a primeira instância, que condenou a empresa em R$ 14 milhões, no TRT em R$ 25 milhões, e no TST em R$ 10 milhões, a maior indenização por danos morais já paga no Brasil”, resume Gilvan.

O advogado Maximiliano Nagl Garcez, contratado pelo sindicato para representá-los no TST, considera a vitória importante para os trabalhadores de todo o Brasil e não apenas para quem trabalha em frigoríficos. “O TST mandou uma mensagem clara para a JBS, e também para os donos de frigoríficos e para todos os empregadores: ‘Não é possível que uma empresa aufira lucros gigantescos e, ao mesmo tempo, trate seus trabalhadores de modo tão cruel e insensível’.”

Garcez ressalva que não vê problema no fato de a JBS ter lucros. “O que o Brasil não pode mais permitir é que isso seja feito à custa das vidas de milhares de trabalhadores e trabalhadoras submetidos a condições subumanas. O trabalho humano foi feito para dar dignidade, realização e renda, e não para causar doença, mutilação e morte”, conclui.


Rede Brasil Atual, com edição da Redação - 27/11/2014

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