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São Paulo – A Fundação Ana Lima e a Hapvida Assistência Médica, de Fortaleza (CE), foram condenadas por assédio moral contra uma funcionária terceirizada portadora de lesão por esforço repetitivo (LER/Dort), que cumpria função de operadora de call center. A trabalhadora foi dispensada pela fundação sem justa causa.
Entre as irregularidades descritas na ação, analisada em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE), a funcionária denunciou que os dias de licença prescritos por médicos que não fossem da empresa eram reduzidos, tratamentos negados e que, ao retornar para o trabalho, foi colocada em função irrelevante, chegando a ficar ociosa sentada no banheiro ou no corredor.
Ao examinar o caso, o TRT comprovou que a fundação reduziu dias de licença, impediu realização de tratamento fisioterápico e rebaixou trabalhadores afastados por doença ocupacional para a “inatividade em setores de atribuições insignificantes”. O tribunal estabeleceu indenização no valor de R$ 5 mil.
Entretanto, em recurso apresentado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a funcionária sustentou que o valor não era suficiente para compensar a doença ocupacional e nem o assédio moral do qual foi vítima, e pediu que a indenização fosse fixada em R$ 50 mil.
No seu parecer, a ministra Kátia Magalhães, relatora do recurso no TST, afirmou que a conduta das empresas foi grave e não se limitava ao caso específico de apenas uma funcionária. “Ocorria ordinária e reiteradamente em relação aos demais empregados na mesma situação”, enfatizou. Em decisão unânime, o TST fixou a indenização em R$ 20 mil.
Redação, com informações Portal Nacional de Direito do Trabalho – 5/11/2015
Entre as irregularidades descritas na ação, analisada em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE), a funcionária denunciou que os dias de licença prescritos por médicos que não fossem da empresa eram reduzidos, tratamentos negados e que, ao retornar para o trabalho, foi colocada em função irrelevante, chegando a ficar ociosa sentada no banheiro ou no corredor.
Ao examinar o caso, o TRT comprovou que a fundação reduziu dias de licença, impediu realização de tratamento fisioterápico e rebaixou trabalhadores afastados por doença ocupacional para a “inatividade em setores de atribuições insignificantes”. O tribunal estabeleceu indenização no valor de R$ 5 mil.
Entretanto, em recurso apresentado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a funcionária sustentou que o valor não era suficiente para compensar a doença ocupacional e nem o assédio moral do qual foi vítima, e pediu que a indenização fosse fixada em R$ 50 mil.
No seu parecer, a ministra Kátia Magalhães, relatora do recurso no TST, afirmou que a conduta das empresas foi grave e não se limitava ao caso específico de apenas uma funcionária. “Ocorria ordinária e reiteradamente em relação aos demais empregados na mesma situação”, enfatizou. Em decisão unânime, o TST fixou a indenização em R$ 20 mil.
Redação, com informações Portal Nacional de Direito do Trabalho – 5/11/2015