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São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o valor da indenização de R$ 48 mil contra o banco Itaú por orientar um caixa a esconder o dinheiro disponível na agência, tentando evitar, com isso, a penhora de R$ 14 milhões.
O autor do processo trabalhou no banco como caixa de dezembro de 2008 a janeiro de 2014, e a determinação de esconder o dinheiro aconteceu no final de 2010, quando o Itaú foi condenado em uma ação que pedia a busca e apreensão no valor de R$ 14 milhões, que deveria ser cumprido nas agências da Grande Vitória (ES).
De acordo com o caixa, os dirigentes do banco determinaram, inclusive através de e-mail, que os empregados escondessem os valores arrecadados ao longo do dia para evitar a apreensão. Eles também foram obrigados a mentir aos oficiais de justiça e afirmar que não havia nada além dos valores que se encontravam no cofre.
Para confirmar a sentença de primeiro grau, o TST destacou a existência de outros processos onde o banco foi condenado pela mesma situação.
Redação, com informações do TST – 30/11/2015
O autor do processo trabalhou no banco como caixa de dezembro de 2008 a janeiro de 2014, e a determinação de esconder o dinheiro aconteceu no final de 2010, quando o Itaú foi condenado em uma ação que pedia a busca e apreensão no valor de R$ 14 milhões, que deveria ser cumprido nas agências da Grande Vitória (ES).
De acordo com o caixa, os dirigentes do banco determinaram, inclusive através de e-mail, que os empregados escondessem os valores arrecadados ao longo do dia para evitar a apreensão. Eles também foram obrigados a mentir aos oficiais de justiça e afirmar que não havia nada além dos valores que se encontravam no cofre.
Para confirmar a sentença de primeiro grau, o TST destacou a existência de outros processos onde o banco foi condenado pela mesma situação.
Redação, com informações do TST – 30/11/2015