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Brasília - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira 18, o fim da revista vexatória a pessoas que visitarem adolescentes infratores internados em unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A proibição foi recomendada em projeto de lei (PLS 451/2015).
“O que se observa nas unidades de privação de liberdade existentes em todos os estados do Brasil é a imposição de revista íntima aos visitantes dos adolescentes, com desnudamento total, toque nas genitálias e esforços físicos repetitivos, inclusive em crianças, baseando-se na probabilidade de o visitante portar materiais, objetos ou substâncias proibidos”, denunciou oo senador Eduardo Amorim (PSC-SE), autor do projeto.
“O que se observa nas unidades de privação de liberdade existentes em todos os estados do Brasil é a imposição de revista íntima aos visitantes dos adolescentes, com desnudamento total, toque nas genitálias e esforços físicos repetitivos, inclusive em crianças, baseando-se na probabilidade de o visitante portar materiais, objetos ou substâncias proibidos”, denunciou oo senador Eduardo Amorim (PSC-SE), autor do projeto.
“A revista vexatória viola o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de não submissão a tratamento desumano e degradante. E mais: dificulta que o adolescente sujeito a medida de restrição de liberdade tenha acesso à convivência familiar e comunitária.”, comentou Ana Amélia (PP-RS), relatora. Ela acrescentou que nove estados já baixaram normas para livrar os visitantes destas unidades do constrangimento de ter de ficar nu, saltar, agachar ou ter as partes íntimas inspecionadas.
O fim dessa prática também recebeu regulamentação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que, em 2014, em resolução determinando a substituição pelo uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-X, scanner corporal e outras tecnologias capazes de identificar armas, explosivos, drogas e outros objetos ilícitos eventualmente trazidos pelos visitantes.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 451/2015 será agora enviado à Câmara dos Deputados.
Agência Senado, com edição da Redação - 18/11/2015
Agência Senado, com edição da Redação - 18/11/2015
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