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São Paulo – A prática de cobrança abusiva de metas em reuniões mensais, nas quais os empregados eram obrigados a projetar seus resultados em Power Point e a justificar o desempenho em exposição pública perante os colegas, levou a 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná a condenar a empresa de telefonia TIM por assédio moral organizacional. Uma ex-gerente, vítima da prática, deverá receber indenização de R$ 20 mil. Da decisão, cabe recurso.
A gerente trabalhou por sete anos na TIM, de 2005 a 2012, comandando uma equipe de suporte de atendimento ao consumidor, tendo de cumprir metas e cobrá-las de seus subordinados. A situação se complicou após a chegada de um superior transferido do Rio de Janeiro.
Segundo testemunhas, o novo chefe abusava do poder diretivo ao cobrar metas dos funcionários, chegando mesmo a ameaçá-los de demissão: “Se não atingirem as metas, vou trocar toda a equipe”. A ex-gerente saiu chorando de uma reunião. Além disso, o superior da TIM tornava público o desempenho dos subordinados, causando constrangimento e criando animosidades.
Para o relator do processo, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, o assédio moral organizacional é de difícil comprovação, pois se trata de um vício dentro da cultura corporativa das empresas. Objetivamente, pode ocorrer por meio do estímulo abusivo à competição, exposição pública do desempenho ou exigência de que os funcionários se exponham a situações vexatórias, como forma de punição ou recompensa.
Na decisão que confirmou o assédio moral, foi ressaltado que a conduta da TIM vem se repetindo em outros processos. O aumento da indenização de primeiro grau, de R$ 5 mil para R$ 20 mil, teve o objetivo pedagógico de mudança da cultura organizacional da empresa. “A degradação do ambiente de trabalho tem distorcido a percepção, especialmente por parte das empresas, do que seja normal ou aceitável, em termos de relações humanas”, afirmou o relator.
Gerente – Embora a ex-funcionária da TIM ocupasse um cargo de gerente, a 2ª Turma de desembargadores considerou que ela não exercia cargo de confiança ou possuía poderes de direção dentro da empresa, modificando a sentença de primeiro grau. Com a decisão, a empresa terá de pagar as horas extras trabalhadas, com reflexos em outras verbas.
No entendimento da 2ª Turma de desembargadores do TRT-PR, não basta a simples denominação de chefe, gerente, ou denominação parecida para que o cargo seja considerado como de confiança. É imprescindível a demonstração do efetivo exercício de mando, gestão e representação, e, ainda, o recebimento de remuneração diferenciada superior a, no mínimo, 40%. “Há, de certo modo, banalização pelos empregadores na definição de cargo de gestão”, destaca a decisão.
Redação, com informações do Tribunal Regional do Trabalho – 4/11/2015
A gerente trabalhou por sete anos na TIM, de 2005 a 2012, comandando uma equipe de suporte de atendimento ao consumidor, tendo de cumprir metas e cobrá-las de seus subordinados. A situação se complicou após a chegada de um superior transferido do Rio de Janeiro.
Segundo testemunhas, o novo chefe abusava do poder diretivo ao cobrar metas dos funcionários, chegando mesmo a ameaçá-los de demissão: “Se não atingirem as metas, vou trocar toda a equipe”. A ex-gerente saiu chorando de uma reunião. Além disso, o superior da TIM tornava público o desempenho dos subordinados, causando constrangimento e criando animosidades.
Para o relator do processo, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, o assédio moral organizacional é de difícil comprovação, pois se trata de um vício dentro da cultura corporativa das empresas. Objetivamente, pode ocorrer por meio do estímulo abusivo à competição, exposição pública do desempenho ou exigência de que os funcionários se exponham a situações vexatórias, como forma de punição ou recompensa.
Na decisão que confirmou o assédio moral, foi ressaltado que a conduta da TIM vem se repetindo em outros processos. O aumento da indenização de primeiro grau, de R$ 5 mil para R$ 20 mil, teve o objetivo pedagógico de mudança da cultura organizacional da empresa. “A degradação do ambiente de trabalho tem distorcido a percepção, especialmente por parte das empresas, do que seja normal ou aceitável, em termos de relações humanas”, afirmou o relator.
Gerente – Embora a ex-funcionária da TIM ocupasse um cargo de gerente, a 2ª Turma de desembargadores considerou que ela não exercia cargo de confiança ou possuía poderes de direção dentro da empresa, modificando a sentença de primeiro grau. Com a decisão, a empresa terá de pagar as horas extras trabalhadas, com reflexos em outras verbas.
No entendimento da 2ª Turma de desembargadores do TRT-PR, não basta a simples denominação de chefe, gerente, ou denominação parecida para que o cargo seja considerado como de confiança. É imprescindível a demonstração do efetivo exercício de mando, gestão e representação, e, ainda, o recebimento de remuneração diferenciada superior a, no mínimo, 40%. “Há, de certo modo, banalização pelos empregadores na definição de cargo de gestão”, destaca a decisão.
Redação, com informações do Tribunal Regional do Trabalho – 4/11/2015