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São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação à Votorantim Cimentos N/NE em um processo no qual a empresa terá de indenizar em R$ 400 mil a viúva de um funcionário acidentado em uma das fábricas da empresa, no Tocantins. O pagamento da indenização fará parte do espólio do ex-empregado terceirizado que caiu do alto do silo de uma fábrica em Xambioá (TO). No entendimento do Tribunal houve desvio de função do trabalhador que exercia atividade de risco para a qual não fora contratado ou treinado.
Decisões judiciais anteriores apontam que o ex-empregado teria sido designado para desobstruir material compactado preso às paredes do silo, e uma grande quantidade de massa das paredes internas desabou. Ele caiu de uma altura de nove metros. A morte teria se dado por culpa das empresas, e a Votorantim, que contratou o serviço, deveria responder, de forma solidária, com R$ 400 mil a indenização.
A decisão de primeira instância – mantida pelo TST, inclusive no valor da indenização – baseou-se na Norma Regulamentadora 35 do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece a capacitação para o trabalho em altura apenas após treinamento teórico e prático, com carga horária de oito horas.
William de Lucca com informações do TST – 6/11/2015
Decisões judiciais anteriores apontam que o ex-empregado teria sido designado para desobstruir material compactado preso às paredes do silo, e uma grande quantidade de massa das paredes internas desabou. Ele caiu de uma altura de nove metros. A morte teria se dado por culpa das empresas, e a Votorantim, que contratou o serviço, deveria responder, de forma solidária, com R$ 400 mil a indenização.
A decisão de primeira instância – mantida pelo TST, inclusive no valor da indenização – baseou-se na Norma Regulamentadora 35 do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece a capacitação para o trabalho em altura apenas após treinamento teórico e prático, com carga horária de oito horas.
William de Lucca com informações do TST – 6/11/2015