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São Paulo – A loja de departamentos Zara foi condenada ao pagamento de indenização, fixada em R$ 15 mil, a uma funcionária vítima de assédio moral. De acordo com testemunhas, uma gerente afirmava na frente de todos, empregados e clientes, que a trabalhadora não tinha o perfil da loja, que parecia uma “bruxa” e precisava “se arrumar”. Diante disso, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília entendeu que ficou configurada a conduta vexatória e humilhante à qual foi submetida a vendedora.
“Resta inequívoca a humilhação a que era submetida a parte autora, sendo exposta na frente de seus pares e clientes, de forma vexatória, por parte da chefia imediata”, destaca a sentença. Segundo a decisão, se a gerente entendia que a funcionária não possuía perfil estético nos padrões da loja, isso deveria ter sido analisado antes da contratação.
Estabilidade e desvio de função – Além do assédio moral, na mesma ação a Zara foi condenada por ter demitido a vendedora enquanto a mesma possuía estabilidade garantida aos trabalhadores que pedem afastamento por doença ou acidente. A funcionária se afastou por 60 dias e no período recebeu auxílio-doença do INSS. Portanto, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213, ela deveria ter estabilidade garantida por um ano após o retorno ao trabalho. Mas foi demitida menos de seis meses depois de encerrado o período de afastamento.
Na sua decisão, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a conversão do período de estabilidade em indenização equivalente aos salários, determinando ainda o pagamento de aviso prévio, diferenças de férias e 13º, bem como FGTS sobre todo período contratual.
Outra irregularidade constatada na relação de trabalho entre a autora da ação e a Zara foi o desvio de função da funcionária. Ficou comprovado que, mesmo contratada como vendedora, a trabalhadora exercia atividades de “vendedora caixeira”. Com isso, na sentença foi determinado o pagamento das diferenças salariais.
Somadas as condenações por assédio moral, demissão em período de estabilidade e desvio de função, a Zara terá de indenizar a funcionária em R$ 30 mil. Ainda cabe recurso.
Leia mais
> Zara admite que houve escravidão na produção
> Justiça considera Zara responsável por escravidão
Redação, com informações do Pelegrino (Portal Nacional de Direito do Trabalho) – 4/11/2015
“Resta inequívoca a humilhação a que era submetida a parte autora, sendo exposta na frente de seus pares e clientes, de forma vexatória, por parte da chefia imediata”, destaca a sentença. Segundo a decisão, se a gerente entendia que a funcionária não possuía perfil estético nos padrões da loja, isso deveria ter sido analisado antes da contratação.
Estabilidade e desvio de função – Além do assédio moral, na mesma ação a Zara foi condenada por ter demitido a vendedora enquanto a mesma possuía estabilidade garantida aos trabalhadores que pedem afastamento por doença ou acidente. A funcionária se afastou por 60 dias e no período recebeu auxílio-doença do INSS. Portanto, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213, ela deveria ter estabilidade garantida por um ano após o retorno ao trabalho. Mas foi demitida menos de seis meses depois de encerrado o período de afastamento.
Na sua decisão, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a conversão do período de estabilidade em indenização equivalente aos salários, determinando ainda o pagamento de aviso prévio, diferenças de férias e 13º, bem como FGTS sobre todo período contratual.
Outra irregularidade constatada na relação de trabalho entre a autora da ação e a Zara foi o desvio de função da funcionária. Ficou comprovado que, mesmo contratada como vendedora, a trabalhadora exercia atividades de “vendedora caixeira”. Com isso, na sentença foi determinado o pagamento das diferenças salariais.
Somadas as condenações por assédio moral, demissão em período de estabilidade e desvio de função, a Zara terá de indenizar a funcionária em R$ 30 mil. Ainda cabe recurso.
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Redação, com informações do Pelegrino (Portal Nacional de Direito do Trabalho) – 4/11/2015