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Zara é condenada por assédio moral

Linha fina
Funcionária da empresa sofria ofensas de uma gerente, que afirmava na frente de todos que trabalhadora não tinha perfil da loja, que parecia uma “bruxa”
Imagem Destaque
São Paulo – A loja de departamentos Zara foi condenada ao pagamento de indenização, fixada em R$ 15 mil, a uma funcionária vítima de assédio moral. De acordo com testemunhas, uma gerente afirmava na frente de todos, empregados e clientes, que a trabalhadora não tinha o perfil da loja, que parecia uma “bruxa” e precisava “se arrumar”. Diante disso, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília entendeu que ficou configurada a conduta vexatória e humilhante à qual foi submetida a vendedora.

“Resta inequívoca a humilhação a que era submetida a parte autora, sendo exposta na frente de seus pares e clientes, de forma vexatória, por parte da chefia imediata”, destaca a sentença. Segundo a decisão, se a gerente entendia que a funcionária não possuía perfil estético nos padrões da loja, isso deveria ter sido analisado antes da contratação.

Estabilidade e desvio de função – Além do assédio moral, na mesma ação a Zara foi condenada por ter demitido a vendedora enquanto a mesma possuía estabilidade garantida aos trabalhadores que pedem afastamento por doença ou acidente. A funcionária se afastou por 60 dias e no período recebeu auxílio-doença do INSS. Portanto, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213, ela deveria ter estabilidade garantida por um ano após o retorno ao trabalho. Mas foi demitida menos de seis meses depois de encerrado o período de afastamento.  

Na sua decisão, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a conversão do período de estabilidade em indenização equivalente aos salários, determinando ainda o pagamento de aviso prévio, diferenças de férias e 13º, bem como FGTS sobre todo período contratual.

Outra irregularidade constatada na relação de trabalho entre a autora da ação e a Zara foi o desvio de função da funcionária. Ficou comprovado que, mesmo contratada como vendedora, a trabalhadora exercia atividades de “vendedora caixeira”. Com isso, na sentença foi determinado o pagamento das diferenças salariais.

Somadas as condenações por assédio moral, demissão em período de estabilidade e desvio de função, a Zara terá de indenizar a funcionária em R$ 30 mil. Ainda cabe recurso.

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Redação, com informações do Pelegrino (Portal Nacional de Direito do Trabalho) – 4/11/2015 
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