O Sindicato conquistou recentemente a reintegração de duas bancárias do Bradesco. Uma das trabalhadoras havia sido demitida no período em que já se encontrava em estabilidade pré-aposentadoria e, a outra, durante tratamento médico de enfermidade grave.
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“Uma das bancárias foi demitida 10 meses antes de estar apta para se aposentar, em estabilidade pré-aposentadoria, o que vai contra o que está acordado na Convenção Coletiva de Trabalho. Já a outra trabalhadora foi demitida quando retornava de afastamento, com restrições médicas, e ainda se encontrava em tratamento de enfermidade grave”, relata o dirigente do Sindicato e bancário do Bradesco, Valdemar de Souza, o Piu Piu.
“O Bradesco ter recuado em relação às duas demissões, após intervenção do Sindicato, mostra como a parceria entre a entidade e bancários é fundamental para valer os direitos dos trabalhadores. Uma conquista que é prova da importância da relação de confiança estabelecida entre Sindicato e categoria nos quase 100 anos de atuação da entidade na defesa dos direitos e luta por novas conquistas para os bancários”, acrescenta.
Assistência no ato da rescisão
Após a reforma trabalhista aprovada pelo governo Temer, que eliminou a obrigatoriedade de participação dos sindicatos nos processos de “homologação” das demissões, o Bradesco foi o único dos grandes bancos brasileiros que manteve esse ato junto ao Sindicato.
“Só foi possível ao Sindicato atuar para a reintegração das bancárias porque as irregularidades nas suas demissões foram identificadas durante o processo de `homologação´, o que exemplifica a importância da atuação das entidades representativas dos trabalhadores na verificação da legalidade de demissões e do correto pagamento dos direitos devidos ao trabalhador demitido”, conclui Valdemar.
Os bancários de instituições financeiras que deixaram de realizar as antigas “homologações” no Sindicato devem continuar procurando a entidade para realizar a pré-homologação, trazendo carteira de trabalho, os últimos doze holerites e o extrato do FGTS, se tiver. Assim, será possível verificar se a demissão foi legal e ainda calcular o valor que o banco deverá creditar na ocasião do desligamento.
Caso o trabalhador já tenha realizado a homologação, é possível fazer a conferência no Sindicato. Basta trazer os mesmos documentos, que os profissionais da entidade irão checar se o valor pago pelo banco foi, de fato, o devido.