Tramita no Senado Federal uma medida provisória (MP) que pode prejudicar os trabalhadores que adoeceram por causa do trabalho. A MP 891 determina que o empregador pague o auxílio-doença por um período de até 120 dias de afastamento. As empresas receberão incentivos fiscais como compensação. Em caso de benefício negado pela perícia posterior do INSS, os valores do auxílio serão descontados do salário do funcionário.
“É uma grande armadilha para os trabalhadores. Primeiro porque muitos adoecem dentro do local de trabalho, já que as empresas são responsáveis por boa parte dos adoecimentos, e segundo porque vai ficar a critério da empresa validar os atestados médicos para pagar o auxílio ou não”, alerta Carlos Damarindo, secretário de saúde do Sindicato e bancários do Itaú.
A perícia realizada pelo INSS continuará obrigatória, com o intuito de validar ou não a decisão tomada pela empresa.
“Devido ao alto número de afastamentos médicos por causa do trabalho e da quantidade de trabalhadores nos grandes bancos, a categoria bancária será atingida em cheio caso essa medida seja aprovada e se converta em lei. Não é função ou responsabilidade da empresa determinar por quanto tempo o trabalhador deverá ficar afastado. Quem determina isso é o medico assistente”, afirma Damarindo.
Os bancos respondem por apenas 1% dos empregos no Brasil, mas foram responsáveis por 5% do total de afastamentos por doença no país, entre 2012 e 2017. Os dados são do Ministério Público do Trabalho.
Somente em 2018, 17.654 trabalhadores bancários se afastaram do trabalho. O número leva em conta auxílios acidentário e previdenciário.
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O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que comprove por meio de perícia médica que está incapaz de exercer seu trabalho devido a uma doença ou acidente. Atualmente, os valores são pagos até o 15º dia de afastamento. Com isso, o benefício é pago a partir do 16º dia pelo INSS.
A MP foi editada pelo governo em agosto deste ano e trata, originalmente, da liberação de metade do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS no calendário de benefícios de agosto.
Mas uma alteração no projeto de lei de conversão da medida provisória determinou que a empresa deverá arcar com os custos do auxílio quando o afastamento ocorrer por um período entre 16 a 120 dias. Além disso, os empregadores deverão também realizar a avaliação preliminar para verificar se há a real necessidade do auxílio-doença.
A inclusão deste dispositivo foi proposta pelo presidente da comissão mista que analisa a MP 891, o deputado Fernando Rodolfo. Mas não atingirá micro e pequenas empresas, pequenas cooperativas, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, empregados intermitentes, empregados rurais.
Agora, a matéria segue para votação na Câmara dos Deputados na forma de projeto de lei de conversão (PLV). Depois, o projeto ainda terá de ser votado no Plenário do Senado Federal. O presidente da comissão mista foi o senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
“O movimento sindical está articulando formas de barrar essa MP. Vamos acionar o Ministério Público do Trabalho contra essa medida inconstitucional porque retira as atribuições do INSS e representa um ataque gravíssimo contra os trabalhadores”, afirma Damarindo. “É importante que os bancários e os trabalhadores de uma forma geral se mobilizem e pressionem os parlamentares a votarem contra essa medida”, orienta o dirigente.