![Imagem: Freepik Ilustração de um relógio, com dois trabalhadores ao lado, e moedas.](/sites/default/files/styles/max_1300x1300/public/destaques/2023-11/site-hora-extra-caixa%20%281%29.jpg?itok=aGwgz5Ho)
O Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região esclarece que, por previsão da legislação e da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, o bancário que eventualmente for demandado para trabalhar em feriados – inclusive municipais e estaduais, como é o caso do Dia da Consciência Negra, celebrado na próxima segunda 20 – deve receber horas extras, com adicional de 100% na hora trabalhada.
“Orientamos que caso o empregado da Caixa seja demandado para trabalhar no feriado estadual e não receba o valor devido em horas extras, com adicional de 100% na hora trabalhada, entre em contato com o Sindicato para que atuemos junto ao banco para fazer valer este direito. O sigilo é garantido”, diz Tamara Siqueira, empregada da Caixa e diretora de bancos públicos da Fetec-CUT/SP.
O Sindicato recentemente aperfeiçoou seu Canal de Denúncias, que garante total sigilo e retorno efetivo para cada caso.
O bancário pode também entrar em contato por meio da Central de Atendimento remota, por chat, e-mail e WhatsApp, ou ainda pelo telefone 3188-5200.
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