Pular para o conteúdo principal

Caixa: trabalho em feriados deve gerar hora extra, com adicional de 100%

Imagem Destaque
Ilustração de um relógio, com dois trabalhadores ao lado, e moedas.

O Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região esclarece que, por previsão da legislação e da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, o bancário que eventualmente for demandado para trabalhar em feriados – inclusive municipais e estaduais, como é o caso do Dia da Consciência Negra, celebrado na próxima segunda 20 – deve receber horas extras, com adicional de 100% na hora trabalhada.

“Orientamos que caso o empregado da Caixa seja demandado para trabalhar no feriado estadual e não receba o valor devido em horas extras, com adicional de 100% na hora trabalhada, entre em contato com o Sindicato para que atuemos junto ao banco para fazer valer este direito. O sigilo é garantido”, diz Tamara Siqueira, empregada da Caixa e diretora de bancos públicos da Fetec-CUT/SP.

O Sindicato recentemente aperfeiçoou seu Canal de Denúncias, que garante total sigilo e retorno efetivo para cada caso.  

O bancário pode também entrar em contato por meio da Central de Atendimento remota, por chate-mail e WhatsApp, ou ainda pelo telefone 3188-5200.  

seja socio