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JBcred não convence na justificativa para não pagar PLR

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Imagem mostra uma mulher com rosto de estupefata e a palma da mão direita aberta na altura do ombro. No canto superior esquerdo, o logo da JBcred

Representantes do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo e da JBcred reuniram-se nesta terça-feira 7 para discutir o pagamento da primeira parcela (antecipação) da PLR 2023 pela regra da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria financiária.

Os representantes da JBcred alegaram que possuem um programa próprio de resultados (PPR) constituído por uma comissão de empregados – mas sem nenhuma participação e negociação com o Sindicato. Segundo a financeira, este programa substitui por completo o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho sobre a PLR. Ainda segundo os representantes da financeira, há previsão de pagamento do PPR apenas em 2024, condicionado ao cumprimento de metas da empresa.

O Sindicato, por sua vez, não reconhece este programa porque não participou da sua elaboração e não conhece suas regras.

“De todo modo, um programa próprio jamais pode impor condições inferiores ao que está previsto na CCT, principalmente porque a JBcred teve um resultado positivo no primeiro semestre de 2023, ficando claro que a intenção é não pagar o que é efetivamente devido aos empregados, garantindo condições diferentes e prejudiciais aos seus trabalhadores, enfatiza Jair Alves, diretor da Fetec-CUT/SP.

Além disso, esse movimento da JBcred é uma manobra para fraudar os direitos dos empregados, não pagando a PLR, num cenário de lucro, sob a justificativa de já possuir um programa próprio com distribuição anual e condições distintas à CCT.

Os representantes da JBcred pediram para levar à diretoria a argumentação jurídica apresentada pelo Sindicato na mesa de negociação, e solicitaram um prazo de até 10 dias para um retorno.

“A JBcred foi informada que está claramente descumprindo a CCT assinada pela Fenacrefi, a sua representante patronal na negociação com o movimento sindical. Mas medidas judiciais serão tomadas, caso a situação não seja sanada pela via negocial.”

Jair Alves, diretor da Fetec-CUT/SP.

O que diz a regra da PLR dos financiários

A CCT referente a PLR de 2023 determina que, se a financeira tiver lucro no primeiro semestre de 2023, o pagamento da primeira parcela (antecipação) deverá ocorrer da seguinte forma: valor fixo de R$ 2.187,94, com crédito até o dia 20 de setembro de 2023. A JBcred apresentou lucro no período.

A CCT 2022/2024 e CCT-PLR 2022-2023 foram assinadas pela Fenacrefi (Federação Interestadual das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento), entidade patronal que representa a JBcred na mesa de negociação com o movimento sindical dos trabalhadores.

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