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BB terá de pagar indenização a terceirizado

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Vigilante chegou a ficar 10 anos sem gozar férias. Empresa contratada também pagará por danos morais ao trabalhador
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São Paulo – O Banco do Brasil terá de pagar indenização por danos morais a um vigilante de empresa terceirizada que chegou a ficar 10 anos sem férias. A empresa contratada do banco, a CJF de Vigilância Ltda também pagará indenização ao trabalhador.

O vigilante foi contratado pela CJF em 2001 e desde então prestou serviços apenas para o BB. Nos 10 anos como vigilante do banco ele recebeu a remuneração referente às férias, mas continuou realizando suas atividades sem interrupção.

Com a decisão, o TST restabeleceu a decisão em primeira instância, da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), que determinou o pagamento da diferença do valor das férias, que deveriam ter sido remuneradas em dobro. Esse pagamento foi apenas referente aos últimos cinco anos, já que o restante do período já havia prescrevido.

O TST também manteve a condenação das duas empresas a pagar, cada uma, R$ 10 mil por danos morais ao trabalhador. Em sua decisão, o juiz de Uberlândia, destacou que o vigilante foi “privado de usufruir de seus direitos e garantias fundamentais em virtude de conduta abusiva da empresa”, o que abalou sua honra subjetiva. Ele ressaltou que o direito do trabalhador à saúde também foi afetado já que, sem férias, ele “não pode restabelecer suas forças para mais um ano de trabalho”.

Após a decisão da primeira instância, as empresas recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, o qual teve posição favorável aos empregadores. Mas o trabalhador não desistiu e apelou para o TST que restabeleceu o entendimento da 2ª Vara. Para a relatora do processo do TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, a atitude da empregadora de não conceder férias por mais de dez anos constitui “ato ilícito”, pois coloca em risco a saúde do trabalhador, “configurando-se, ainda, quebra de boa fé contratual”.


Redação, com informações do TST - 6/12/2012

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