São Paulo – A Justiça do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil a um empregado vítima de assédio sexual de sua supervisora.
O trabalhador alegou que sofreu assédio sexual e moral por parte de sua gerente. De acordo com ele, que também trabalhava como modelo fotográfico, ela sempre elogiava sua beleza, mas exagerava nos elogios e chegou a usar “termos lascivos”. No processo, o funcionário da Caixa relata que diariamente a gerente insistia para que saíssem juntos após o trabalho. Com sua recusa, ela passou a hostilizá-lo, chamando de incompetente, inútil e imbecil.
No julgamento, a Vara do Trabalho destacou que o empregado exercia a função de confiança de caixa executivo, e que a gratificação especial foi retirada. Na época, ele estava de licença médica, e embora a gerente tenha afirmado que teve acesso ao atestado médico no retorno, que comprovava sua aptidão para o trabalho, esse documento não foi anexado ao processo.
Uma das testemunhas ouvidas qualificou a aproximação da gerente como uma “cantada”, e falou da insatisfação do empregado com o que classificou de “inferno” vivido por ele. Para a Vara, teria havido, assim, “perturbação econômica e funcional”, motivadas pela perda da comissão sem motivação técnica, e reconheceu o assédio sexual.
Representantes do banco recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a decisão de primeiro grau. Entraram, então, com recurso na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mas a solicitação que questionava o valor da indenização não foi atendida. A Caixa considerou a quantia “excessiva” por gerar “enriquecimento sem causa” do trabalhador.
Ficou mantida a condenação imposta originalmente, em julho de 2007, pela 75ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP).
Redação, com TST – 17/12/12 (gi)
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Funcionário sofreu assédio sexual praticado por gerente e chegou a perder gratificação de função durante licença médica
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