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Itaú terá de indenizar bancária com deficiência

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Sindicato defende reconhecimento das limitações das pessoas com deficiência como fundamental para inclusão, o que não aconteceu no banco. Casos de não cumprimento da cota podem gerar multa
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São Paulo – O Itaú foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma bancária com deficiência visual em decorrência de discriminação no ambiente de trabalho. O Tribunal Regional de Trabalho de São Paulo (TRT) entendeu que, além de cumprir a cota de deficientes, o banco é obrigado a fornecer condições de trabalho condizentes às necessidades especiais dessas pessoas, o que não aconteceu no caso da ex-funcionária.

Após ser dispensada do banco, a trabalhadora procurou o Sindicato para relatar sua situação. A entidade, por meio do departamento jurídico, ingressou na Justiça contra o banco de forma que a trabalhadora pudesse ser, minimamente, reparada pelos danos morais que sofreu. O resultado da sentença é a condenação do Itaú, que terá de pagar R$ 15 mil à ex-funcionária.

De acordo com o relato da trabalhadora, apesar de entrar no banco como “auxiliar bancária” na cota de deficientes em 2009, com o passar do tempo foi realocada para a monitoria de qualidade, função que exigia emissão de relatórios. Porém, por conta do seu problema visual, não conseguia inserir os dados para gerar o relatório, pois o banco não tinha o programa de voz necessário.

Após informar à gestora a dificuldade encontrada, foi instalado o programa JAWS, que é um leitor de tela usado por deficientes visuais. Entretanto, a ex-funcionária alega que o programa foi instalado, mas sem o suporte necessário. Por isso, apesar de continuar fazendo a escuta e monitoria, ela não conseguia elaborar os relatórios, exceto quando conseguia a ajuda de outro colega, mas tal ajuda foi proibida pela gestora.

Passado seis meses, a trabalhadora relata ter sido encostada e, nas reuniões de distribuição de tarefas, sempre pulavam sua vez e não lhe davam nada para fazer.
“Indiscutível o dano moral sofrido”, consta no relatório da sentença. Segundo a decisão da relatora Iara Ramires de Castro, o mercado de trabalho para as pessoas com deficiência dever ofertar tanto vagas de empregos, como determina a lei, assim como condições para que o trabalho possa ser exercido com dignidade, segurança e eficiência. “Isto não se viu neste processo”, concluiu.

> Reconhecer limitações é fundamental no processo de inclusão

Multa – Não atender ao percentual mínimo previsto para preenchimento de cargos de pessoas com deficiência ou reabilitados pela previdência social pode gerar multa às empresas. Foi o que aconteceu com a empresa Allianz Seguros. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou válido o auto de infração lavrado por um auditor fiscal do trabalho contra a empresa, o que anulou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O artigo 93 da Lei 8.213/91 determina que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Como a empresa não atendeu a essa determinação, foi autuada e multada pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que o TAC é um mecanismo utilizado para solucionar conflitos, evitando, assim, o ajuizamento de ação civil pública. Porém, mesmo com a existência do termo, o fiscal do trabalho é obrigado a autuar a empresa quando constatar descumprimento de alguma norma que proteja o trabalhador, sob pena de responsabilidade pessoal. “A atividade de fiscalização do auditor fiscal do trabalho não pode ser obstaculizada por eventuais acordos celebrados entre a empresa fiscalizada e outras entidades de proteção aos trabalhadores”, concluiu o ministro.


Redação – 13/12/2012

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