São Paulo – Uma bancária do Bradesco conquistou na Justiça o direito de receber como horas extras o tempo que passava no sistema de treinamento via internet do banco, o chamado Treinet. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul.
A relatora do processo, juíza Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi, ressaltou que “os treinamentos necessários para que o empregado desempenhe suas atividades devem ocorrer dentro do horário normal de trabalho. A realização de cursos de aperfeiçoamento fora desse horário, via internet, equivale à prestação de serviços, fazendo jus o empregado ao pagamento de horas extras”.
A ação da bancária foi assessorada pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre. Mas não é a primeira vez que a Justiça Trabalhista decide favoravelmente ao empregado e determina o pagamento das horas usadas no Treinet que extrapolam o expediente do funcionário. Este ano, por exemplo, o TRT de Minas Gerais deu ganho de causa a outro bancário do Bradesco.
> TRT considera treinet do Bradesco como hora extra
O Sindicato defende que os cursos via internet promovidos pelos bancos sejam feitos dentro do horário de expediente, e uma das reivindicações da campanha por valorização dos funcionários do Bradesco é que o programa Treinet ocorra no horário de trabalho e sem pressão.
Redação, com informações do Seeb Porto Alegre – 17/12/13
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Decisão do Tribunal Regional do Rio Grande do Sul foi a favor de bancária que fazia o Treinet fora da jornada
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