Porto Velho – O HSBC foi condenado a reintegrar um empregado que foi demitido em janeiro de 2013, após ter comprovada LER/Dort, doença ocupacional ocasionada por esforço repetitivo.
Além da decisão de reintegração, em 25 de novembro, a Justiça do Trabalho condenou o banco inglês a pagar R$ 50 mil por danos morais e todos os valores devidos desde a data da dispensa até a data da reintegração, como salários e direitos trabalhistas, férias e 13º. Foi determinado também que o período de afastamento passa a contar como tempo de serviço, para que não haja prejuízo o valor das contribuições previdenciárias. No total, o valor da condenação chega a aproximadamente R$ 80 mil.
Se o banco não reintegrar imediatamente o empregado, deverá pagar pena de multa diária de R$ 1 mil ao funcionário, até o limite de R$ 30 mil.
Redação, com informações do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia – 12/12/2013
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Demitido após ter comprovada LER/Dort, bancário ganha causa por danos morais
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