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Motorista terceirizado tem vínculo reconhecido

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Trabalhador era contratado de uma empresa, mas subordinado a outra, num claro exemplo de terceirização fraudulenta, usada para burlar direitos do empregado
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São Paulo – A 8ª Turma do Tribunal Superior Eleitoral determinou que a Ricardo Eletro Divinópolis reconhecesse o vínculo empregatício de um motorista terceirizado, contratado pela Transportes Elion Ltda. Segundo o motorista, apesar de formalmente ser empregado da Elion, sua contratação se dera por ordem da Ricardo Eletro, a quem estaria diretamente subordinado.

Na ação, o trabalhador destacou ainda que a transportadora atuava como empresa de fachada, por meio da qual era recrutada mão de obra para carga, descarga e transporte entre lojas e depósitos da Ricardo. Após a contratação, segundo ele, os empregados admitidos passavam a trabalhar sob controle e subordinação dos funcionários da Ricardo Eletro, que fixava jornada e os remunerava. Afirmou ainda que a Elion teria confessado, em outra ação, que atuava como empresa criada exclusivamente para fraudar a legislação trabalhista.

Terceirização fraudulenta – Trata-se de um claro exemplo de intermediação fraudulenta de mão de obra, ou seja, usada para que a empresa contratante burle direitos trabalhistas, barateando assim os custos com a mão de obra.

Tramitam no Congresso Nacional dois projetos de lei que pretendem tornar essa prática fraudulenta em legal: o PL 4330/2004, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB/GO), e a mais recente ameaça, o PLS 87/2010, do ex-senador Eduardo Azeredo, atual deputado federal pelo PSDB de Minas.

A mobilização dos trabalhadores tem garantido vitórias contra essas propostas que ameaçam os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), precarizando empregos no país.

Hoje a Súmula 331 do TST é a única proteção dos trabalhadores contra a terceirização fraudulenta, e foi com base nessa súmula que a relatora do processo no TST, ministra Dora Maria da Costa, deu ganho ao trabalhador. Caso se tornem lei, os projetos anulariam as determinações da Súmula 331.

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Redação, com informações do TST - 11/12/13

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